Uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos foi divulgada nesta quarta-feira (dia 11), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Interministerial 26 — assinada pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi, e da Fazenda, Fernando Haddad.
É importante lembrar que as alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 22%. Confira abaixo: (Leia mais abaixo)
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Base de contribuição (R$) |
Alíquotas progressivas que incidem sobre as faixas de valores |
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Até 1.302 |
7,5% |
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De 1.302,01 até 2.571,29 (Leia mais abaixo) |
9% |
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De 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
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De 3.856,95 até 7.507,49 |
14% (Leia mais abaixo) |
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De 7.507,50 até 12.856,50 |
14,5% |
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De 12.856,51 até 25.712,99 |
16,5% |
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De 25.713 até 50.140,33 (Leia mais abaixo) |
19% |
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Acima de 50.140,33 |
22% |
Desconto é progressivo Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.
Ou seja, a remuneração do servidor é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o Regime Próprio de Previdência Social é o somatório dos valores apurados nessas faixas. (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra