Com um voto que traz um claro contraponto ao que foi apresentado anteriormente na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux defendeu a anulação do processo contra os réus do chamado núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado. Em sua deliberação, o magistrado entendeu que o caso não seria de competência da Suprema Corte e que houve cerceamento de defesa.
Além disso, Fux também votou pela improcedência das acusações contra os réus pelo crime de organização criminosa armada. Ao apresentar seus argumentos, o ministro proferiu diversas frases marcantes e que repercutiram nos noticiários ao longo da manhã desta quarta-feira (10). (Leia mais abaixo)
Confira algumas delas:
– Juízo político - “Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.
– Foro competente - “Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, deste ano”.
– Anulação total - “A minha primeira preliminar, ela anula completamente o processo por incompetência absoluta”.
– Tsunami de dados - “Salta os olhos a quantidade de material comprobatório apreendido. Foi um verdadeiro ‘tsunami de dados’, bilhões de páginas entregues às defesas em prazo exíguo”. (Leia mais abaixo)
– Imparcialidade - “O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também pelo necessário dever de imparcialidade”.
– Responsabilização por dano - “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro. Especialmente se não houver a prova de qualquer vínculo ou determinação direta”.
– Certeza para condenação - “Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”.
– Organização criminosa - “A denúncia não narrou, em qualquer trecho, que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa”.
– Deliberação no Plenário - “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos”. (Leia mais abaixo)
– Banalização do foro - “A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”.
Fonte: Pleno News