sábado, 16 de maio de 2015 - Foto: Divulgação

Depois da formação das plenárias dentro dos eixos, para a proposição das estratégias que passam a integrar o novo Plano Municipal de Educação (PME), adequado às metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), o texto do projeto de lei foi colocado em votação e aprovado na plenária final. A conclusão do documento marca o encerramento da 3ª Conferência Municipal de Educação, que mobilizou várias lideranças educacionais do município.
Agora, o texto será referendado em assembleia realizada pelo Conselho Municipal de Educação (CME), no próximo dia 27, e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município, que viabiliza a publicação no Diário Oficial do município. Em seguida, o destino é a Câmara de Vereadores de Campos, que tem a incumbência de criar a lei até o dia 19 de junho.
Os prazos legais foram definidos pelo Ministério da Educação (MEC), propondo a adequação em conformidade com o PNE – aprovado em junho de 2014 - no período de um ano. A partir da criação da lei, o município deve nomear uma comissão para acompanhamento e avaliação sistemática das metas e estratégias no novo PME (2015-2025).
A 3ª Conferência Municipal de Educação “Planejando a próxima década. Alinhando os planos de educação” foi organizada pelo CME, mobilizando as diversas representações da sociedade civil, entidades públicas e privadas. O presidente do CME, Frederico Tavares Rangel, que esteve presente em todas as etapas da conferência, elogia a participação da sociedade neste momento de planejamento, que norteia toda a educação do município, das creches até o ensino superior.
- A vigência do PME é de 10 anos. Esse prazo supera o tempo de gestão municipal, por exemplo. Por isso, a importância de destacar a dimensão que tem um plano para o município, não apenas da rede municipal de ensino. Estamos dando um grande passo para a construção de uma educação de qualidade inclusiva – enfatiza.
O plano decenal do município (Lei 8. 134 de 17 de dezembro de 2009) teria vigência até 2019, mas com a recomendação de ser ajustado ao novo PNE (Lei de criação 13.005 de 25 de junho de 2014), passa a contar o período de 2015-2025.