Concessionárias de energia elétrica do Estado do Rio deverão informar de forma clara os horários e as datas de interrupções ocorridas na unidade consumidora na fatura de pagamento. É o que estabelece uma resolução publicada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 20).
Em caso de interrupção no fornecimento de energia por tempo superior a quatro horas por dia, o texto prevê que as concessionárias devem ressarcir os clientes. Os créditos compensatórios ficarão atrelados ao CPF do titular da conta e deverão ser creditados na fatura de consumo em até 60 dias. (Leia mais abaixo)
Em caso de descumprimento, as concessionárias poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A resolução entrará em vigor no prazo de 30 dias.
No entanto, a compensação por meio de créditos pelo tempo sem energia elétrica e a comunicação do período de interrupção não são aplicados nos seguintes casos, aponta a resolução: Tempo de interrupção inferior a três minutos; Falhas nas instalações das unidades consumidoras que não provoquem interrupções nas instalações de terceiros; Obras de interesse exclusivo do consumidor; situação de emergência; Suspensão do fornecimento em razão da inadimplência do consumidor, deficiência técnica ou de segurança das instalações da unidade consumidora, desde que não provoque interrupção na unidade de terceiros; Programas de racionamento instituídos pela União; Dia crítico; Esquema regional de alívio de carga, estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O que dizem as concessionárias Procurada, a Enel Rio informou que "analisará cuidadosamente a resolução mencionada na reportagem". A empresa disse em nota que "investiu mais de R$ 5,9 bilhões apenas nos últimos seis anos (de 2018 a 2023), principalmente na modernização, automação e expansão da capacidade das redes."
Com o investimento, a concessionária informou que "a duração média das interrupções (DEC) caiu 36% e a frequência média de interrupções (FEC) caiu 49%.” Já a Light afirmou que ”cumpre integralmente a legislação vigente e é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”. A empresa disse, em caso violação os índices de qualidade previstos pela Aneel, já existe uma compensação financeira que é gerada automaticamente na fatura dos clientes.
"Caso o limite mensal de interrupções para cada cliente ultrapasse esse limite, por regulação, a concessionária paga uma compensação financeira ao cliente, que diz respeito à duração ou frequência de interrupção do fornecimento de energia. Esse valor é compensado na fatura, dois meses após a interrupção, pelo tempo de consolidação e apuração do sistema. O valor é indicado na conta de energia, assim como os respectivos indicadores", escreveu a Light. (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra