A primeira parcela do 13 salário deve ser pago aos trabalhadores brasileiros até 30 de novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Mas quem tem direito a essa gratificação? E como saber o valor que será pago em cada cota? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o EXTRA publica abaixo perguntas e respostas. Confira abaixo.
Datas de pagamento do 13º salário - O abono de fim de ano é pago de maneira parcelada. (Leia mais abaixo)
Quem tem direito ao 13º salário? A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Mas, no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento este ano foi antecipado para o primeiro semestre, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412), quando para beneficiários que recebem acima do piso.
O que acontece com quem antecipou a primeira parcela nas férias? O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela de seu 13 salário por ocasião das férias. Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.
Como calcular? O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o 13º salário integral, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim:
Não recebi? E agora? Quem não receber a primeira ou a segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no sindicato da categoria, se houver, explicam advogados trabalhistas. (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra