13/07/2016 17h05 | Foto: Divulgação

Comerciantes e demais contribuintes cadastrados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que ainda não apresentaram a Declaração Anual (Declan), para fins de geração do ICMS, ainda têm a oportunidade de apresentar o documento sem o pagamento de multa.
O prazo terminou em 30 de maio, mas como o governo do Estado ainda não publicou o índice provisório, o contribuinte que ainda não apresentou a Declan de sua empresa ainda poderá apresentar o documento sem o pagamento de multa, de acordo com a legislação, que faculta a entrega do documento via online, até a publicação do índice, que definirá o percentual do rateio que caberá a cada município.
De toda arrecadação de ICMS, o estado faz o rateio de 25% do montante para as 92 cidades do Estado do Rio.
O secretário de Fazenda de Campos, Roberto Landes, destaca a importância da apresentação da Declan. “É por meio das informações apresentadas nela que o Estado faz o rateio do ICMS para os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro", destaca.
Ele informa que a Declan/Defis para o IPM-Declan, bem como as declarações retificadoras e de anos base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria Estadual de Fazenda do governo do Estado (www.fazenda.rj.gov.br).
- A Declan é feita de forma célere, através da internet, pelo site da Secretaria de Fazenda do Estado (www.fazenda.rj.gov.br). Para facilitar a vida do contribuinte na entrega da cópia da Declan à Secretaria de Fazenda de Campos, está disponível na internet, um e-mail da própria Secretaria, para que o contribuinte possa fazer a remessa via online, através do
[email protected], sem a necessidade, portanto, de imprimir cópia e levá-la pessoalmente à sede da Secretaria de Fazenda de Campos, que funciona na Rua Treze de Maio, no Centro – ressalta o secretário. Roberto Landes.