Através do Decreto 6234/2020, publicado nessa terça-feira, 28 de abril, o Prefeito de Itaperuna, Dr. Vinícius, liberou – com restrições – o funcionamento do comércio, da Feira livre e dos cultos religiosos nas igrejas em geral e tornou obrigatório, pela população, o uso de máscaras de proteção em todos os espaços públicos e estabelecimentos do município (com exceção dos bares, restaurantes e outros do gênero). As decisões tomadas foram fruto de muito debate, em diversas reuniões, com representantes de todas as partes envolvidas, mas as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica do Município. “Precisamos que os lojistas façam cumprir nossas exigências, para que não precisemos tomar medida radical de fechar o comércio de novo” – disse o Prefeito.
Consciente de que a pandemia não acabou mas preocupado, também, com a economia – que vem sendo gravemente afetada, deixando muitas famílias sem ter o que comer, em casa – e alicerçado pelo fato do município estar, ainda, com 70 % da capacidade médica para atendimento na saúde (leitos de UTI, leitos normais, demandas das Unidades Básicas de Saúde e UPA) livre e disponível e de encontrar-se em fase final a instalação e implementação do CENTRO DE REFERÊNCIA COVID-19 (Hospital de Campanha Municipal), o Prefeito decidiu flexibilizar as medidas restritivas ao funcionamento do comércio, com as devidas cautelas que visem a proteção dos enquadrados nos grupos de risco, como as pessoas acima de 60 anos; os cardiopatas; os diabéticos e gestantes. “Tudo será fiscalizado. Vamos permitir essa abertura mas com muita responsabilidade” – frisou. (Leia mais abaixo)
De acordo com o Procurador Geral do Município, Vítor Meireles, Itaperuna foi pioneira em tomar medidas restritivas ao comércio. “Isso nos dá autoridade para a reabertura, com restrições, o que é fruto da responsabilidade do município. Se não fossem aquelas medidas preventivas, de fechar o comércio, no início da pandemia, hoje não seria possível essa reabertura. O governador disse que assim que alcançasse 70 % de ocupação dos leitos, flexibilizaria o comércio; pois estamos, inversamente ao Estado, com 70 % de disponibilidade; ou seja: Itaperuna está muito bem em relação a outros municípios e ao Estado, em virtude dessa precaução inicialmente tomada. “Que os comerciantes colaborem, pois se houver incremento nos casos de contaminação, essas medidas de flexibilização podem ser revogadas”.
COMÉRCIO:
A partir dessa quarta-feira, 29 de abril, os comerciantes já poderão abrir suas lojas desde que obedecendo as exigências do decreto, quais sejam: uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários e clientes (ainda que sob as custas dos estabelecimentos comerciais); higienização regular e periódica das mãos e dos locais de contato e balcões com álcool gel antisséptico 70º; atendimento máximo de 2 (dois) clientes por vez, em estabelecimentos com até 5 (cinco) funcionários, e atendimento de no máximo 4 (quatro) clientes por vez em estabelecimentos com mais de 5 (cinco) funcionários.
Além disso, deverá ser mantida a distância de no mínimo 2 m (dois metros) entre clientes e de 1 m (um metro) entre funcionários e clientes; funcionários deverão velar pela não formação de filas e não será permitido atendimento ou permanência nos estabelecimentos de pessoas pertencentes a grupos de risco; o atendimento ocorrerá somente das 10 às 19 horas (das segundas às sextas-feiras) e das 9 às 13 horas, aos sábados; os estabelecimentos não poderão criar, em qualquer hipótese, campanhas ou atividades promocionais que possam resultar em aglomerações, devendo divulgar em suas redes sociais, ou outros veículos de comunicação, as presentes condições de funcionamento; os entregadores deverão usar máscaras, luvas e álcool gel nas entregas feitas por delivery.
IGREJAS: (Leia mais abaixo)
No decreto foi decidida a permissão da abertura das igrejas com a obediência de algumas normas e precauções. Nos cultos, missas e reuniões somente será permitida a entrada e participação de, no máximo, 20 (vinte) pessoas a cada 100 (cem) assentos disponíveis, seguindo-se sempre esta proporção (20%) quando variar o número de assentos disponíveis para mais ou menos, respeitando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas; ficará um representante da Entidade Religiosa na porta de entrada fazendo o controle de acesso de pessoas, além de disponibilizar máscara de proteção (para quem não a possuir) e álcool gel; não será permitida a entrada e permanência de pessoas pertencentes a grupos de risco. “Além da administração da fé, as lideranças religiosas vão ter que administrar a saúde de seu rebanho” – comentou o Procurador Vítor Meireles.
FEIRA LIVRE:
Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, luvas e higienização regular e periódica das mãos e dos locais de contato e balcões com álcool gel; deverá ser fornecida pelos feirantes máscara de proteção para o cliente que não a possui (às suas custas) e álcool gel; cada barraca terá no máximo 2 (dois) feirantes/atendentes, ficando também limitado o número máximo de atendimento de um cliente por feirante/atendente; fica proibido o atendimento a menores e a pessoas pertencentes a grupos de risco, a não ser pelo sistema de drive thru (serviço de vendas que permite ao cliente comprar o produto sem sair do carro); será mantido o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre barracas que terão, cada uma, no máximo 3 m (três metros) de comprimento por 2 m (dois metros) de largura; os feirantes deverão velar pela não formação de filas e divulgar, em rádios ou outros veículos de comunicação, as presentes condições de funcionamento. A Municipalidade disponibilizará toda a Avenida Cory Pillar (sentido Cidade Nova – Centro) para a realização da feira livre, circulação de pedestres e sistema drive thru, no intuito de promover o distanciamento entre pessoas.
ENCARGOS:
O Decreto 6234 também prorroga, até o dia 15 de maio do presente ano, os efeitos do Decreto 6230/2020 e prorroga o vencimento da cota única e da 1ª e 2ª parcelas do IPTU, ITU, ISS-fixo e Taxa de Localização do exercício de 2020 para 15/05/2020, até ulterior decisão/fixação. (Leia mais abaixo)
Confira as regras nas imagens abaixo: