O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (25) a transferência do ex-presidente Fernando Collor para uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). (Leia mais abaixo)
A transferência foi realizada por volta das 14h em uma viatura da Polícia Federal.
Como Collor é ex-presidente da República, ele ficará, em regime fechado, em uma cela individual do estabelecimento prisional. (Leia mais abaixo)
Moraes tomou a decisão após audiência de custódia de Collor na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, onde ele está detido (foto acima). Durante a audiência, o ex-presidente pediu para ficar preso na capital alagoana e não ser transferido para Brasília.
Mais cedo, a defesa de Collor pediu ao STF a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente, que, segundo os advogados, apresenta "comorbidades graves" e idade avançada, 75 anos. (Leia mais abaixo)
Segundo a defesa, o ex-presidente tem Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.
Diante desse pedido, Moraes determinou que a direção do presídio de Maceió informe, no prazo de 24 horas, se tem "totais condições" para tratar da saúde de Collor. E encaminhou a solicitação de prisão domiciliar para análise da Procuradoria-Geral da República. (Leia mais abaixo)
Prisão na madrugada - Collor foi preso durante a madrugada desta sexta, em Maceió (AL). Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.
Collor ficou detido na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas. Ele passou na manhã desta sexta por uma audiência de custódia, na qual solicitou para ficar preso no estado do Nordeste e não ser transferido para Brasília. (Leia mais abaixo)
Alexandre de Moraes vai analisar os dois pedidos: o da defesa, que pede a prisão domiciliar para o ex-presidente; e o do ex-presidente sobre ficar preso em Alagoas.
O processo e a condenação - Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. (Leia mais abaixo)
Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF "descartou" as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição. (Leia mais abaixo)
Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na denúncia.
O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas. (Leia mais abaixo)
Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter "intermediado" contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor. (Leia mais abaixo)
Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.
Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma "comissão" sobre os contratos firmados. (Leia mais abaixo)
Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato:
Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada. (Leia mais abaixo)
Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.
Fonte: g1 (Leia mais abaixo)