
O ministro Luiz Fux, relator das ações que tratam da validade do Código Florestal no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a maior parte da norma constitucional. Mas ele também se posicionou contra um dos principais pontos do código: a anistia a quem desmatou irregularmente até 22 de julho de 2008 áreas de preservação permanente e reservas legais. Até agora, Fux foi o único a votar. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pediu vista e adiou a conclusão do julgamento, que não tem previsão para ser retomado.
O Código Florestal foi aprovado em 2012. Ele apontou que a anistia prevista na lei é um das causas do aumento no desmatamento verificado no Brasil desde então, conforme dados do Prodes, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite.
— Indicadores científicos evidenciam que, até 2012, o desmatamento em território brasileiro decresceu constantemente, chegando a atingir o menor nível naquele ano, segundo dados do Prodes. No entanto, desde a aprovação do Código Florestal, os índices de desmatamento cresceram progressivamente. Em 2016, a alta já era de 74,8% — afirmou Fux, concluindo: — Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do Estado para com o direito ambiental, o que consequentemente mitigou os efeitos preventivos gerais e específicos das normas de proteção ao meio ambiente.
Fux também votou para retirar esse marco temporal de outro ponto da lei, que diz: "No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas."
— Não encontrei justificativa racional para o marco temporal — argumentou Fux.
O ministro também votou para que obras de saneamento, de gestão de resíduos e para realização de competições esportivas deixem de ser consideradas de utilidade pública. A lei flexibiliza as regras para desmatamento de áreas de preservação permanente "nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei".
Diante das omissões do texto sobre a proteção de áreas ao redor de nascentes e olhos d'água intermitentes, o ministro propôs a "interpretação mais protetiva". Um olho d'água é definido pelo Código Florestal como um "afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente". Mas outro ponto do texto diz que são áreas de preservação permanente o "entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes" num raio de 50 metros, sem fazer menção às intermitentes. Assim, Fux votou que áreas ao redor de nascentes e olhos d'água, sejam eles perenes ou intermitentes, sejam consideradas de preservação permanente.
Fux também declarou inconstitucionais duas palavras que poderiam limitar os direitos de índios e quilombolas. O Código Florestal equipara as "terras indígenas demarcadas" e as "demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território" às pequenas propriedades rurais. Fux votou pela retirada das palavras "demarcadas" e "tituladas" do texto.
Estão em discussão no STF quatro ações pedindo a revogação de trechos do código, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL. Há também uma ação do PP em defesa da legislação. Ao todo, 22 pontos da lei foram questionados. Em 17 deles, Fux foi favorável à sua validade. No restante, foi contra total ou parcialmente. Com informações de O Globo.