Cobrança de taxa de alunos com deficiência é proibida

O aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais


19/04/2016    12h22    |    Foto: Divulgação deficienteInstituições particulares de ensino estão proibidas de cobrar taxa adicional de alunos com deficiência. É o que determina a lei 7.262/16, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), sancionada pelo governador do Rio em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (18/04). O aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

"Essa iniciativa surgiu a partir de diversas reclamações encaminhadas ao meu gabinete por pais de crianças com deficiência, que alegaram ter sofrido com esses abusos. Com a lei conseguimos garantir o princípio da isonomia da Constituição Federal e estancar possíveis práticas discriminatórias que porventura estejam sendo realizadas", afirmou o autor do projeto, deputado Pampolha. (Leia mais abaixo)



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