Cobrança de taxa de alunos com deficiência é proibida

O aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais


18/04/2016     15h50      |   Foto: Alerj criança com deficiência em salaInstituições particulares de ensino estão proibidas de cobrar taxa adicional de alunos com deficiência. É o que determina a lei 7.262/16, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), sancionada pelo governador do Rio em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (18). O aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. "Essa iniciativa surgiu a partir de diversas reclamações encaminhadas ao meu gabinete por pais de crianças com deficiência, que alegaram ter sofrido com esses abusos. Com a lei conseguimos garantir o princípio da isonomia da Constituição Federal e estancar possíveis práticas discriminatórias que porventura estejam sendo realizadas", afirmou o autor do projeto, deputado Pampolha. Fonte: Alerj 



fique bem informado