Cobrança de custa processual só vale em ações após reforma, diz parecer do TST
No entendimento dos ministros, somente as ações judiciais iniciadas após o dia 11 de novembro estarão sujeitas à norma

O ônus de arcar com honorários e as custas processuais em casos de derrota só deve passar para os trabalhadores que entraram na Justiça contra seus empregadores após o início da vigência da nova Legislação Trabalhista. A conclusão está no parecer da comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tenta pacificar a jurisprudência das novas regras, e que ainda será levado ao plenário do órgão.
O texto da reforma trabalhista foi publicado em 13 de julho do ano passado e entrou em vigor no dia 11 de novembro. No entendimento dos nove ministros que formam a comissão, somente as ações judiciais iniciadas após desta data em diante estarão sujeitas à norma que passou para o trabalhador os custos do processo em cada de derrota na Justiça.