Clarissa Garotinho tem mandato garantido após TSE negar registro de deputado

TSE)negou, nesta terça-feira (27), o registro do candidato a deputado federal Washington Quaquá


  • 28/11/2018 12h26 Foto: Reprodução-Facebook.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (27), o registro do candidato a deputado federal Washington Quaquá, Washington Luiz Siqueira que concorreu no pleito deste ano. Com isso, o segundo mandato como deputada federal de Clarissa Garotinho (Pros), que recebeu 35.131 votos, está garantido. Os ministros entenderam ele incidiu na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), por ter sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. A Corte Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de Quaquá. Washington Luiz Siqueira foi considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao utilizar, quando era prefeito de Maricá (RJ), decreto municipal que concedeu, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos. De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos. Washington Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175 votos para o cargo de deputado federal. Ao desprover, na sessão desta noite, o recurso do candidato, o ministro relator Og Fernandes acentuou que a decisão do TRE-RJ concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, preenche todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados. Ao se alinhar ao voto do relator, entre outros argumentos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito, enquanto chefe de Executivo Municipal, implementou um sistema “de distribuição de gratificações vinculado a aparato de nomeações questionáveis para cargos comissionados, configurando dano ao erário público”.



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