(Atualização às 19h57 para acrescentar nota) - A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio dos bens do ex-secretário de Saúde Edmar Santos, dos ex-subsecretários Gabriell Neves e Gustavo Borges, de Derlan Maia, que atuava no setor de compras, e de cinco empresas contratadas para fornecer medicamentos, produtos hospitalares e equipamentos de proteção individual. Ao final das informações, veja nota de esclarecimento da Sogamax Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, uma das empresas citadas. (leia mais abaix0) (Leia mais abaixo)
Eles são suspeitos de participação em um esquema para fraudar contratos emergenciais em meio à pandemia. O MP aponta superfaturamento de R$ 6 milhões. A informação foi dada pela GloboNews nesta terça-feira (20). Na guerra contra a Covid-19, a velocidade de algumas ações comandadas pela Secretaria de Estado de Saúde chamou a atenção do MP.
Para a força-tarefa que investiga desvios em contratos ligados à pandemia, "a rapidez em excesso não era um exemplo da eficiência da administração pública", mas sim um "nítido direcionamento de contratos para empresas previamente selecionadas pelos gestores", "com a violação do interesse público e prejuízo aos cofres do estado".
Na decisão, a juíza Aline Massoni, da 6ª Vara de Fazenda Pública, afirma que as contratações foram concluídas em prazo muito curto e que algumas fornecedoras encaminhavam propostas quase que ao mesmo tempo.
Ainda de acordo com o texto da magistrada, as mesmas empresas ofereciam as cotações de preços e que, em alguns casos, era utilizado o esquema de "empresas fantoches" para criar uma "aparente concorrência" nos processos licitatórios.
Os investigadores afirmam que agentes públicos e fornecedores formaram um conluio. Segundo o MP, atuaram juntos no esquema as empresas: Avante Brasil, Speed Século XXI, Sogamax, Carioca Medicamentos e Lexmed. (Leia mais abaixo)
Os contratos, sem licitação, somam R$ 142 milhões, de acordo com a investigação. Mesmo quando não há licitação, a Secretaria de Saúde tem a obrigação de fazer uma pesquisa de preços para fechar um contrato. Mas, segundo o MP, eram consultadas sempre as mesmas empresas e havia um revezamento entre elas para ganhar os contratos.
Além do direcionamento e do superfaturamento, o Ministério Público também aponta um total descontrole nas compras feitas durante a pandemia. Os promotores não encontraram qualquer estudo ou justificativa para a quantidade de remédios ou produtos comprados pela Secretaria de Saúde.
Na ação apresentada à Justiça, o MP citou uma reportagem da GloboNews, de junho, que revelou que a secretaria comprou 1,3 milhão de frascos de soro fisiológico, quantidade 20 vezes maior do que o total comprado pelo estado num período de três anos.
Segundo os promotores, o prejuízo aos cofres do estado pode chegar a R$ 60 milhões.
- Defesas Edmar Santos O G1 enviou e-mail para o advogado do ex-secretário Edmar Santos, pedindo posicionamento. Até a última atualização desta reportagem, não havia resposta. (Leia mais abaixo)
Gabriell Neves “A defesa de Gabriell Neves, mais uma vez, desconhece o conteúdo do processo, tomando conhecimento de sua existência apenas por meio da imprensa. Todavia, afirma que graças à garantia constitucional da ampla defesa demonstrará ser infundada toda imputação que lhe é imposta. Trata-se de um jogo de ilação, sem amparo técnico-jurídico ou qualquer demonstração pericial que evidencie prática de sobrepreço, especialmente num momento em que os insumos ao combate ao COVID sofreram uma superinflação mundial de até 1.000%.”
NOTA DA Sogamax enviada ao Campos 24 Horas A Sogamax Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda emitiu a seguinte nota no início desta noite: A SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos ventilados nesta data pela imprensa, tendo em vista o bloqueio de R$ 20.700,00, na conta da empresa, decorrente da diferença de valor encontrada pelo Ministério Público, no fornecimento de Glicose 5%, solução estéril e apirogênica – 250ml ao Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração o valor pelo qual a empresa fora contratada e a Média Painel de Preços do Ministério da Economia. Importante destacar, inicialmente, inexistir qualquer irregularidade praticada pela empresa, sendo certo aplicar em seu cotidiano normas rígidas de compliance, de forma a defender e preservar o seu bom nome, conquistado através de muito trabalho, após longos anos de serviços prestados.
Cumpre ressaltar, que por ocasião do fornecimento do produto, o país encontrava-se em meio ao pico da pandemia, decorrente do Covid-19, sendo certa a dificuldade de se encontrar junto aos fabricantes, diversos produtos, obrigando a empresa a buscar no mercado itens com preços de custo mais elevados, encarecendo, por consequência, o seu preço final.
Cumpre ressaltar, que a Sogamax venceu processo licitatório de forma legítima, já que foi a empresa, dentre as concorrentes, que propôs o fornecimento do produto ao Estado com menor preço, inexistindo qualquer vício que possa lhe ser imputado.
Encontrando-se o processo judicial em sigilo, informa que adotará as medidas judiciais cabíveis, tão logo venha a ser citada, passando a tomar conhecimento da integralidade dos fatos narrados, tendo plena convicção que o Poder Judiciário, após o exercício do contraditório, validará os argumentos apresentados pela Sogamax e julgará improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público. Cardoso Moreira, 20 de outubro de 2020. SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME (Leia mais abaixo)
Fonte: Redação comG1