CFM: resolução libera uso do canabidiol

A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos, explica o presidente do CFM, Carlos Vital


terça-feira, 16 de dezembro de 2014    -    Foto: Divulgação canabiol O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União, a Resolução CFM 2.113/14, que autoriza o uso compassivo do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que são refratárias aos tratamentos convencionais. A diretriz, apresentada à sociedade em coletiva de imprensa no dia 11 de dezembro, detalha os critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no País, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A plataforma online para os médicos prescritores cadastrarem o seu nome e o de seus pacientes estará disponível ainda hoje no portal do CFM. Esse cadastro permitirá o monitoramento do uso para avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação. A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos, explica o presidente do CFM, Carlos Vital. — O CFM age em defesa da saúde dos pacientes, o que exige oferecer-lhes abordagens terapêuticas confiáveis. No caso do canabidiol, até o momento, os estudos realizados em humanos têm poucos participantes e não são suficientes para comprovar sua segurança e efetividade. Diante desse quadro, é importante desenvolver urgentemente pesquisas que possam vir a fornecer evidências robustas, de acordo com as normas internacionais de segurança, efetividade e aplicabilidade clínica do CBD. Confira os principais destaques da Resolução CFM 2.113/1 Aprovação: está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais. Restrito aos especialistas: apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol. Cadastro: os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo CFM para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os pacientes. Pré-requisito: para receber a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo. Acompanhamento: os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores. Esclarecimento: os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido). Proibição: a regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa. Revisão: a decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.



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