domingo, 22 de fevereiro de 2015 - Foto: Divulgação

O comprovante que o eleitor recebe após a votação, além de atestar o comparecimento às urnas, é exigido para emissão de passaporte e ingresso em universidades, entre outras situações. Quem perdeu esse documento, porém, não precisa se preocupar: basta emitir, pelo site do TRE-RJ, a certidão de quitação eleitoral.
Caso o eleitor não consiga gerar a certidão, devido a discrepâncias entre os dados digitados e as informações constantes no cadastro eleitoral, poderá requerê-la diretamente em qualquer cartório.
Quem não votou nem justificou em eleições anteriores também precisará pagar os débitos para obter a quitação.