Celular na cabine de votação: veja o que diz a regra eleitoral

Aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes do acesso à urna; recusa impede o voto


Romeu Zema segura celular diante da urna eletrônica
Reprodução/GloboNews via Terra

O uso de celular e de outros aparelhos eletrônicos é proibido na cabine de votação. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro ou a transmissão de imagens da escolha feita na urna.

O tema ganhou destaque neste domingo (4) depois que o candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) levou um celular até a urna. Segundo o Terra, o veículo procurou as equipes de Zema, do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mas não havia recebido resposta até a publicação.

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O que ocorre se o eleitor estiver com celular

De acordo com as regras eleitorais citadas pela reportagem, o aparelho pode ser usado apenas na identificação perante os mesários, inclusive para apresentar documentos digitais oficiais com foto, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Identidade Nacional.

Depois da identificação, o telefone deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes da entrada na cabine. Quem se recusar a entregar o dispositivo fica impedido de votar; a ocorrência é registrada em ata e a força policial pode ser acionada.

A restrição também alcança câmeras, filmadoras, relógios conectados, óculos inteligentes e equipamentos de radiocomunicação. Tecnologias assistivas indispensáveis a pessoas com deficiência, como aparelhos auditivos, permanecem permitidas.

Anotações em papel

Para lembrar os números dos candidatos, a Justiça Eleitoral recomenda anotações em papel. A sequência de votação informada é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.

Fonte original completa: Terra

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