Após o plenário da Assembleia Legislativa (Alerj) decidir, na tarde desta segunda-feira (8), revogar a prisão do deputado e presidente da casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), agora segue para publicação no Diário Oficial, e o Supremo Tribunal Federal (STF) será comunicado. Pelo rito, o ministro Alexandre de Moraes deve manter a decisão da Alerj. No entanto, ele pode impor uma série de medidas cautelares, o que é uma é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Veja os próximos passos.
A Constituição Federal estabelece um procedimento específico quando o Legislativo decide sobre a prisão de um deputado estadual.
Tramitação:
--Publicação da resolução;
--Comunicação ao STF;
--Possíveis medidas cautelares do Judiciário;
--Comunicação à PF e efetivação da soltura;
--Continuidade do processo penal.
O primeiro passo é a elaboração do projeto de resolução, a aprovação pelos deputados e a publicação da resolução no Diário Oficial da Alerj. A publicação marca o início da eficácia do ato e confirma formalmente a decisão do plenário.
Em seguida, a Assembleia comunica ao Supremo Tribunal Federal, já que o ministro Alexandre de Moraes é o responsável pela ordem de prisão e pela condução da investigação contra Bacellar. (Leia mais abaixo)
O STF pode impor medidas cautelares – prerrogativa exclusiva do Judiciário. Entre elas, estão: tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados, entrega de passaporte, recolhimento domiciliar noturno e até afastamento de funções públicas. A imposição dessas medidas é prerrogativa exclusiva do Judiciário.
Além da avaliação sobre possíveis medidas cautelares contra Bacellar, o ministro Alexandre de Moraes também vai comunicar à Polícia Federal (PF) sobre a decisão de soltar o deputado.
Somente após receber esse comunicado, o parlamentar poderá deixar a Superintendência da PF no Rio, onde está preso desde quarta-feira (3). Não há prazo para que Bacellar seja solto.
A revogação da prisão não interfere na investigação. O processo segue tramitando normalmente no STF, responsável por analisar os indícios de participação de Bacellar em crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e associação com o Comando Vermelho, conforme apontado nos autos do inquérito que motivou a prisão e nas informações divulgadas pelo Ministério Público Federal.
FALA DE AMORIM FERA DÚVIDAS - Na manhã desta segunda-feira, antes da votação em plenário, o presidente da CCJ da Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), declarou que a Assembleia não tinha a atribuição de soltar o parlamentar. (Leia mais abaixo)
"Não cabe à Assembleia Legislativa soltar ou não”, disse Amorim. “STF terá a notícia plena do que a Assembleia decidiu, do que foi publicado e levará em consideração ou não na tomada da sua decisão, porque o único que tem autoridade para revogar a prisão e efetivamente soltar o deputado é aquele que determinou a prisão, que é o ministro do STF”, disse o deputado.
Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que não é bem assim. Apesar de a decisão ter que ser assinada por Moraes, a Assembleia Legislativa tem a prerrogativa de decidir pela soltura, que deve ser seguida pelo ministro.
A Constituição Federal, combinando o artigo 27, §1º (que estende aos deputados estaduais as regras de imunidade dos parlamentares federais) e o artigo 53 (que disciplina a inviolabilidade e a suspensão da prisão, salvo flagrante de crime inafiançável, com remessa dos autos à Casa respectiva para deliberação), prevê que a Casa Legislativa "resolve sobre a prisão" de seus membros.
"O alcance dessa prerrogativa não é ilimitado. A Assembleia não interfere na declaração de culpabilidade, na condução do processo penal ou no mérito da análise cautelar; sua atuação restringe-se à manutenção da integridade funcional do mandato, sem adentrar no conteúdo jurisdicional. Não se trata de absolver, trancar ação penal ou revisar fundamentos da prisão, mas apenas de impedir que ela produza efeitos contrários ao livre desempenho da função parlamentar", completou Fusco.
Fusco afirmou ainda que, conforme o entendimento firmado na ADI 5823 pelo STF, “a decisão da Alerj não depende, em regra, de chancela prévia do Judiciário para produzir efeitos”, porque se trata de manifestação direta da imunidade formal atribuída aos parlamentares estaduais. (Leia mais abaixo)
Segundo o jurista, a prerrogativa legislativa autoriza a Alerj a afastar não apenas a prisão, mas também outras medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato.
A leitura do criminalista consolida a ideia de que, na prática, a deliberação da Assembleia tem eficácia imediata sobre a situação prisional do deputado, cabendo apenas a comunicação ao juízo competente. Fonte: G1