Carteiras de motorista vencidas desde 1º de março no Estado do RJ ainda estão válidas

As suspensões de prazo de validade se fizeram necessárias porque os postos do Detran.RJ estiveram fechados durante muito tempo


  • 27/08/2021 | 15h11 | Foto: Divulgação.

Por conta do temor de muitos motoristas de circularem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fora da validade no Estado do Rio, o Detran.RJ esclareceu que os documentos vencidos desde 1º de março deste ano ainda não considerados válidos.

De acordo com o departamento, além da renovação da habilitação, estão suspensos os prazos legais para recursos de multas e transferências de propriedade de veículos. Essas suspensões — por tempo indeterminado — foram garantidas pela Portaria 209/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 26 de março de 2021, em atendimento a um pedido do Detran.RJ. (Leia mais abaixo)

Também foram prorrogadas as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e as Permissões para Dirigir (PPD). Portanto, ninguém poderá ser multado por dirigir com documento vencido a partir de março.

"A medida é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio. Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, a medida vale em âmbito nacional, e deve ser observada pelos agentes de trânsito de todo o país", explicou o Detran.RJ.

As suspensões de prazo de validade se fizeram necessárias porque os postos do Detran.RJ estiveram fechados durante muito tempo, por conta da pandemia, retornando gradualmente às atividades, o que gerou acúmulo de demanda.

Outras suspensões Os prazos para registro e emplacamento de carros novos, comprados desde 5 de março de 2021, também foram prorrogados, assim como o período para transferência de propriedade de automóveis adquiridos a partir de 18 de fevereiro deste ano.

No caso das infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para defesa prévia e recurso de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. (Leia mais abaixo)

Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo final para apresentar recurso em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados a partir de 22 de março deste ano.

Retomada de prazos Caberá ao Detran.RJ decidir quando os prazos voltarão a ser cobrados. Neste caso, a portaria do Contran será revogada, e um novo calendário para a realização dos serviços será anunciado.

Fonte: Extra



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