Candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado

Única exceção concedida aos concorrentes em função do segundo turno é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do TSE


  • 15/10/2022, 09h02, Foto: Divulgação.

Nenhum candidato que participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou detido a partir deste sábado (15). A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação consta no Código Eleitoral. "Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição", estabelece o parágrafo 1° do artigo 236. (Leia mais abaixo)

A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador.

Confira abaixo os estados e os candidatos que disputarão o cargo de governador: 1 - Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União) 2 - Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB) 3 - Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União) 4 - Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL) 5 - Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB) 6 - Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB) 7 - Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB) 8 - Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB) 9 - Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL) 10 - Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT) 11 - São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT) 12 - Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)

Eleitores No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção — também com exceção dos casos de flagrante delito — começará a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação.



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