Repartições: Prorrogada suspensão do atendimento presencial

A medida consta no Decreto nº 91/2020 e ocorre em enfrentamento ao avanço da covid-19 no município.


  • 12/05/2020, 10h33, Foto: SupCom.

Nesta segunda-feira (11), a Prefeitura de campos prorrogou até 24 de maio a suspensão do atendimento presencial nas repartições públicas municipais. A medida consta no Decreto nº 91/2020 e ocorre em enfrentamento ao avanço da covid-19 no município. O expediente interno será de 9h às 13h, podendo ser ampliado de acordo com a demanda de cada órgão. Servidores considerados de grupo de risco vão trabalhar em home office.  Veja AQUI o Decreto.

A Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Superintendência de Posturas, atividades de fiscalização do PROCON, atividades de perícia do PreviCampos, serviços de acolhimento da Fundação Municipal da Infância e da Juventude e Superintendência de Limpeza Pública, atividades de fiscalização da vigilância sanitária poderão expedir orientações específicas quanto à forma de atendimento ao público e expediente externo, observando as medidas de restrição e recomendações do Decreto nº 91.  (Leia mais abaixo)

As audiências previamente agendadas pelo Procon estão suspensas e serão remarcadas após o fim do prazo de suspensão do atendimento. As reuniões administrativas dos órgãos serão preferencialmente virtuais.

A Secretaria de Saúde e a Fundação Municipal de Saúde vão fazer a relotação dos profissionais da saúde para atendimento das demandas de combate ao coronavírus. 

As cirurgias eletivas na rede própria e contratualizada, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiológicas, estarão suspensas até 24 de maio.No mesmo está proibido a permanência de acompanhantes de pacientes maiores de 16 anos nas unidades de saúde pública do Município. Os pacientes menores de 16 anos e aqueles que considerados absolutamente incapazes poderão ter um acompanhante (familiar ou responsável legal), devidamente identificado na recepção da unidades de saúde.

Fonte: SupCom



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