Campos perto de implantar Politica de Sanitização para combate ao coronavírus

Projeto de autoria do vereador José Carlos Monteiro foi publicado no Diário Oficial


  • 15/06/2020, 15h02, Foto: reprodução-Campos 24 Horas.

O novo coronavírus não dá trégua. A necessidade de assepsia na superfície de diferentes lugares e ambientes públicos se faz cada vez mais urgente e prioritário em vários países como uma das estratégias de combate ao Covid 19. E Campos está pronta para implantar a Política Municipal de Sanitização de Ambientes públicos e privados com tecnologia para eliminar a impedir a proliferação de vírus e bactérias e, assim, impedir a proliferação do coronavírus e outras doenças infectocontagiosas. O projeto de autoria do vereador José Carlos Monteiro e já foi publicado no Diário Oficial. Veja abaixo o texto da lei:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES R E S O L V E: (Leia mais abaixo)

Art. 1º- Fica instituída a política de sanitização de ambientes no Município de Campos dos Goytacazes-RJ.

Art. 2º- Os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Parágrafo Único- Para fins desta Lei, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana.

 Art. 3º - O processo de sanitização compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.

§1º. As empresas deverão portar autorização do Poder Público para realizar o processo de sanitização, além de emitir certificado de garantia de sua execução. (Leia mais abaixo)

 §2º. O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Art. 4º. As disposições posteriores regulamentares desta Lei definirão o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.

Art. 5º. Esta Lei produzirá seus efeitos por 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, podendo ser prorrogada, ou durante o período da pandemia por Coronavírus (COVID-19).

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de junho de 2020, 343º da Vila de São Salvador dos Campos, 185º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 368º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. (Leia mais abaixo)

JOSÉ CARLOS GONÇALVES MONTEIRO  - Vereador 

                                                      JUSTIFICATIVA

 O presente projeto visa resguardar a saúde dos munícipes de nossa cidade no que tange a real ameaça epidemiologia que assola não só nosso município, mas o mundo como um todo.

Diante do atual cenário o surto de COVID 19 tem causado milhares de óbitos no mundoe o cenário no Brasil não é diferente. Na linha de frente do combate

As doenças infecciosas são um dos mais graves problemas de saúde pública, afetando milhares de pessoas. Apesar de todos os esforços para educar a população, verifica-se o descuido com procedimentos básicos de higiene no convívio coletivo, ignorando medidas recomendadas pelas autoridades de saúde. (Leia mais abaixo)

Em ambientes com grande circulação de pessoas, aumenta-se os riscos de contaminação, especialmente devido ao contato com superfícies que acumulam resíduos e microrganismos, e das doenças de transmissão direta por via aérea ou contato.

A limpeza habitual, no entanto, geralmente limita-se ao chão, móveis e outras superfícies, mas seu efeito persiste por apenas algumas horas, com eficácia reduzidapara neutralizar agentes nocivos à saúde.

 O adequado procedimento de sanitização permite manter os locais higienizados por maior tempo devido ao efeito residual dos saneantes, mantendo a quantidade deagentes patogênicos em níveis seguros para a saúde humana, principalmente pelo surto de COVID-19 que atualmente estamos passando.

Nesse sentido, conto com o apoio dos meus pares para aprovação de tão relevante medida proposta neste Projeto de Lei em tela

 Sala das Sessões, 04 de junho de 2020, 343º da Vila de São Salvador dos Campos, 185º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 368º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. (Leia mais abaixo)

JOSÉ CARLOS GONÇALVES MONTEIRO

-Vereador –



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