Campos: Justiça condena médicos e servidores por crimes contra o INSS

21 CONDENADOS – Prejuízo total causado ao INSS com benefícios fraudulentos alcançou cerca de R$ 20 milhões


  • 03/09/2020, 16h56, Foto: Campos 24 Horas.

A Primeira Vara Federal  acaba de sentenciar 21 pessoas acusadas na Operação Cardiopatas, realizada pela Polícia Federal (aqui). Médicos, servidores e outras pessoas condenadas praticaram desde 2010 fraudes contra o INSS em Campos. O prejuízo total causado ao INSS com benefícios fraudulentos alcança cerca de R$ 20 milhões. A maior punição coube ao médico ortopedista Jairo Rodrigues Perissé, com 56 anos de reclusão. Na sentença publicada pelo juiz Ian Legay Vermelho, os condenados foram enquadrados por corrupção passiva e estelionato, entre outros crimes. Ao final, confira as penas dos 21 condenados.

Para o magistrado, os envolvidos contavam com a cumplicidade de médicos e servidores para fraudar laudos que atestavam incapacidade laboral inexistente e enfermidades fictícias em beneficiários. Os fraudadores também se valiam do acesso ao sistema do INSS, onde obtinham informações para a prática de crimes. (Leia mais abaixo)

Conforme sentença, o núcleo da organização criminosa entre os servidores administrativos do INSS é composto por Vilma Barbosa Tavares, Sueli Gomes Caetano da Silva, Antônio Carlos Abílio Nogueira, e Nelma Maria Lopes Sales de Oliveira. Tais servidores exerciam função muito importante para o sucesso dos crimes praticados pelo grupo, porquanto as atribuições de seus cargos garantiam acesso a informações protegidas por sigilo, além da possibilidade de manipular o sistema do INSS, segundo interesse da organização. Em troca de tais "serviços", os funcionários públicos eram constantemente remunerados pelos demais integrantes do grupo.

Segundo o Ministério Público Federal, o grupo cooptava indivíduos geralmente desprovidos de grau elevado de instrução e os convencia a participar da fraude com a promessa de receber benefícios previdenciários ilícitos. Inscreviam tais pessoas como contribuintes individuais e recolhiam-se contribuição em valores elevados – não condizentes com as rendas de fato auferidas – pelo tempo mínimo necessário à reivindicação dos benefícios.

Depois,  confeccionavam laudos e exames médicos ideologicamente falsos para servirem de amparo ao pedido a ser formulado junto ao INSS e articulavam-se, com servidores da autarquia federal, a fim de obter facilidades para o deferimento dos benefícios. Após a concessão, o grupo se apropriava de parte dos valores pagos aos beneficiários, bem como contratava empréstimos bancários, vinculando a amortização da dívida ao benefício fraudulento.

Pelo disposto na sentença, funcionários da Previdência contribuíam com o bando, ao reagendar perícias marcadas aleatoriamente pelo referido sistema, até que fossem direcionadas para médico que atendesse aos interesses do grupo com o deferindo de pedidos de concessão de benefícios.

A Operação Cardiopatas foi deflagrada a partir do crescimento vertiginoso de fraudes individuais em benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), com a identificação, em diversos inquéritos policiais instaurados, de semelhante modus operandi empregado, no âmbito da Gerência Executiva do INSS de Campos, desde o ano de 2010. (Leia mais abaixo)

A todos os condenados foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro.

OS CONDENADOS:

Jairo Rodrigues Perissé - Pena de 56 (cinquenta e seis) anos 10 (dez) meses de reclusão e 445 dias, em regime fechado. Segundo o juiz que proferiu a sentença, Perissé exercia papel fundamental para o êxito de sua finalidade em fraudar a previdência social. Por conseguinte, impõe-se a condenação do réu, nos termos do pedido formulado pelo Ministério Público Federal na denúncia. Foi peça fundamental para o funcionamento, a contento, do esquema criminoso articulado pela organização. De fato, a venda imediata, copiosa e permanente de atestados médicos ao grupo permitiu que dezenas de benefícios fraudulentos fossem concedidos e prorrogados.

Mateus Silva Abreu - 28 (vinte e oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 196(cento e noventa e seis) dias– regime fechado. Segundo o juiz, ele atuou constantemente, ao menos entre agosto de 2016 e agosto de 2017, na cooptação e orientação de indivíduos para participação em fraudes previdenciárias. 

Mauro Heleno Silva Primo - 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa – semiaberto. De acordo com a sentença, é outro integrante do grupo que atuou em conjunto com os demais no aliciamento de indivíduos dispostos a fraudar a previdência social. (Leia mais abaixo)

Paulo César Lima de Abreu  - 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40(quarenta) dias- semiaberto. Conforme a sentença, agiu em conjunto com os demais integrantes do grupo criminoso na prática de crimes em desfavor do INSS. 

Joelso Braga Laurindo - 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa – semiaberto. De acordo com o juiz, é outro réu cuja participação junto ao bando criminoso está comprovada nos autos. 

José Augusto da Silva Barbosa - 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 64 (sessenta e quatro) dias-fechado. Pelo disposto na decisão do juiz,  outro réu cujo vínculo com o grupo criminoso restou demonstrado. 

Benedita Silvestre da Silva - 08 (oito) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 37 (trinta e sete) dias-multa em regime fechado. Para o magistrado, como agenciadora, corrompeu o servidor Toninho com o propósito de obter informações e marcar atendimentos no INSS de interesse da organização criminosa.

Amaro de Souza Sardinha - 10 (dez) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 53(cinquenta e três) dias-multa em regime fechado. Conforme sentença, é réu colaborador cuja participação nos crimes de estelionato previdenciário narrados na denúncia, juntamente com os demais integrantes da organização criminosa, foi por ele reconhecida.  (Leia mais abaixo)

Givanildo Pereira da Silva - 15 (quinze) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 111(cento e onze) dias em regime fechado. Segundo o juiz, também agiu em conjunto com integrantes do grupo, na obtenção de documentos falsos; orientação do beneficiário Edson Sampaio ao longo do processo de fraude previdenciária, inclusive com o recurso a picadas de marimbondo, que causassem inchaço em membros do corpo, a simular enfermidades.

Joacyr de Souza Conceição - 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 21(vinte e um) dias em semiaberto. Conforme sentença, é outro que agenciava a consecução de benefícios previdenciários fraudulentos.

Tiago Correa Tavares - 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 43(quarenta e três) dias-multa em regime fechado. De acordo com a sentença,  agia em conjunto notadamente com outros membros do grupo tanto no recolhimento das contribuições, quanto na obtenção dos exames e documentos necessários à realização das fraudes.

Antônio Carlos Abílio Nogueira (Toninho) - 39 (trinta e nove) anos e 6 (seis) meses de reclusão e187 (cento e oitenta e sete) dias-multa em regime fechado. Para o juiz, ele integrava a organização criminosa e, em inúmeras oportunidades, utilizou-se do especial acesso proporcionado por seu cargo ao sistema e dependências do INSS (agente de serviços), de modo a garantir o sucesso das fraudes praticadas em prejuízo da autarquia federal.

Sueli Gomes Caetano da Silva - 22 (vinte e dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 106 (cento e seis) dias-multa em regime fechado. De acordo com o juiz que proferiu a sentença, ela prestou inúmeros favores prestados pela servidora ao grupo, em especial a inserção de dados nos sistemas do INSS e obtenção de informações protegidas por sigilo, referentes a procedimentos para concessão de benefícios almejados pelo plantel criminoso. Em troca, recebia dinheiro. (Leia mais abaixo)

Vilma Barbosa Tavares - 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 47(quarenta e sete) dias-multa em regime fechado. Para o magistrado, a servidora se valeu das facilidades oferecidas por seu cargo no INSS para a obtenção fraudulenta de benefícios. 

Nelma Maria Lopes Sales de Oliveira - 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 107 (cento e sete) dias em regime fechado. Pelo disposto na decisão, também integrava a organização criminosa e se valia do acesso ao sistema do INSS que seu cargo provia para manipulá-lo a serviço do bando. Destaca-se a atribuição, inúmeras vezes exercidas pela ré, de reagendar perícias marcadas aleatoriamente pelo referido sistema, até que fossem direcionadas para médico que atendesse aos interesses do grupo, deferindo o pedido.

Gilmar da Silva Ferreira - 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 24(vinte e quatro) dias. De acordo com a sentença, agiu vinculado a Mateus e Gugu, ao emprestar-lhes a "chapa" que foi apresentada por Welton junto ao INSS. 

Renato Rabelo Amoy – Pena de 02(dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime aberto.

Evaldo Luís Cretton Ribeiro- 02(dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias, em regime aberto. (Leia mais abaixo)

Cristóvão José Gomes de Souza - 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa.

Admardo Henrique Tavares - teve punibilidade extinta em razão de sua morte.



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