Campos: delegacias de Polícia com atendimento reduzido; Cinemas e teatros fechados

CORONAVÍRUS – Determinações valem por 15 dias e podem ser renovadas pelo mesmo tempo


  • 13/03/2020, 19h27, Foto: reprodução-Campos 24 Horas.

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), decretou o fechamento de teatros, cinemas e casas de show e a suspensão das aulas das redes pública e privada por 15 dias, a partir desta sexta-feira (13). As medidas foram tomadas em razão do surto de Covid-19, provocado pelo novo coronavírus. Também fica suspenso o atendimento presencial em todas as delegacias de Polícia Civil. Em Campos, a 134ª DP/Centro e 146ª DP/Guarus já receberam a determinação, ressalvada a necessidade de atendimento de casos urgentes (veja ao final da matéria os casos que serão atendidos de forma presencial nas delegacias).

O governador assinou o decreto durante uma transmissão ao vivo em uma rede social. As determinações foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial.  (Leia mais abaixo)

Veja o que diz o decreto:

"De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades:

I - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos  desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins;

II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

IV - das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo que o Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto." (Leia mais abaixo)

Casos que serão atendidos de forma presencial nas delegacias de Polícia: I – Roubos de veículos; II – Casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial; III – Homicídios e remoções de cadáver; IV – Autos de prisão em flagrante; V – Outros casos, a critério da autoridade policial ou dirigente do órgão, em que seja configurada hipótese de emergência policial.



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