

(Vídeo ao final do texto) - (Atualizações -18h21, 23h29 e 06h53) - Confira o decreto municipal com as novas medidas da prefeitura em função do aumento de ocupação de leitos com pacientes da Covid:
Art. 1º - Fica mantida, com base no artigo 7º, parágrafo III do Decreto Municipal nº 118/2020, a situação municipal para o nível III – fase AMARELA, que indica situação de atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais.
Art. 2º - Fica determinada a adoção das seguintes medidas:
I – Os bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até as 21 (vinte e uma) horas, proibindo-se atividade de música ao vivo;
II – proibição de funcionamento dos cinemas no âmbito da municipalidade;
III - redução para 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação de lojas em shoppings, comércio em geral, com Controle na entrada e observância das “regras da vida”; 9
IV - redução para 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação das academias, clubes e igrejas em 30% (trinta por cento), com Controle na entrada e observância das “regras da vida”;
V - proibição de prática de esportes coletivos em dispositivos particulares e públicos;
VI – proibição das atividades de comemorativos e “buffet”;
VII – proibição de utilização dos dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural e Jornalística Oswaldo Lima;
VIII – os shoppings centers, que possuírem quiosques de venda de alimentos, deverão fornecer local específico para consumo, não sendo permitida a ingestão nos corredores daqueles estabelecimentos.
IX - cobrança de uso de máscara das lojas e demais dispositivos, sob pena de multas e cassação de alvará;
Art. 3º Aqueles que desenvolvem as atividades mencionados no artigo anterior terão 48h (quarenta e oito horas) para se adaptar às alterações.
Art. 4° - Fica a cargo do IMTT e da Vigilância Sanitária, a implementação de pontos de fiscalização em locais de aglomeração, notadamente nos terminais rodoviários, mercado municipal e saída dos bares e restaurantes, ficando autorizado o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária a aplicar multas e/ou cassar o alvará do estabelecimento que mantiver na sua estrutura ou entorno aglomerações.
Art. 5º - Ficam mantidas, com restrições, as seguintes atividades:
I - circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, com redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos;
II – estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, com redução em 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações.
Art. 6º - Fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.
Art. 7º - Fica mantido o horário habitual de funcionamento em todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta.
Art. 8º - Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “regras da vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 9º - Fica mantida a proibição de aulas presenciais, em estabelecimentos escolares, públicos e privados, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.
Parágrafo único. A implementação do modelo de ensino híbrido, nas redes públicas e privada, no Município de Campos dos Goytacazes será reavaliada mediante a modificação do cenário epidemiológico e, quando autorizado, observará as regras e fases acordadas junto ao Ministério Público.
Art. 10 - Fica convocado o Gabinete de crise Covid-19 criado pelo Decreto nº 002/2021 para reunião em 22 de março de 2021, às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal de Campos-RJ, para informações e novas ações a serem implementadas.
Art. 11 - Este Decreto vigorará entre a 0h de 09 de março de 2021 e 23h 59min de 15 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes (RJ), 08 de março de 2021.
WLADIMIR GAROTINHO
Prefeito
BEBÊ E CRIANÇA INFECTADOS - Em Campos, um bebê de três meses e uma criança atendidos no Hospital Geral de Guarus (HGG) testaram positivo para a Covid-19. A prefeitura teme que o sistema de saúde entre em colapso fazendo com que as pessoas fiquem na fila esperando por um leito. (Leia mais abaixo)
Esta semana, além do aumento do número de casos em vários estados no Brasil, diversos países no mundo como Canadá e Itália fecharam as escolas essa semana até que seja identificado o vírus que está circulando e também para aguardar a queda dos casos.
Em Campos, duas profissionais da Educação também tiveram o diagnóstico da Covid-19 confirmado na semana passada.