A campanha eleitoral já está nas ruas. Nas esquinas e ruas mais movimentadas de Campos já se percebe a movimentação dos cabos eleitorais agitando as bandeiras ou distribuindo o material de campanha dos seus candidatos, que estão autorizados a iniciar os seus movimentos de campanha eleitoral para as eleições de outubro. O Campos 24 Horas mostra, de acordo com a legislação eleitoral vigente, o que pode e o que não pode ser feito nas ruas, na internet, nos carros e casas. Em Campos e região, os candidatos à uma vaga na Assembleia Legislativa (Alerj) ou Câmara Federal têm como atividade ou profissão a de advogado, engenheiro, petroleiro, empresário, publicitário, enfermeira, professor (a), radialista, médico, militar e vereador, entre outras.
QUAIS SÃO AS REGRAS NA INTERNET: Candidatos poderão ter sites para divulgação de material de campanha, mas o endereço deve ser informado à Justiça Eleitoral, assim como ocorre com os perfis nas redes sociais. É liberada a propaganda em blogs, redes sociais, sites e aplicativos de mensagens instantâneas. (Leia mais abaixo)
ENVIO DE MENSAGENS - O envio de mensagens com conteúdo eleitoral é permitido apenas para endereços cadastrados voluntariamente para recebê-las. A Justiça Eleitoral poderá retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos.
Os impulsionamentos também são permitidos nas redes sociais e no Google para buscas. Contudo, esses conteúdos devem ser contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, candidatos ou seus representantes. Além disso, o material deve ser identificado como propaganda eleitoral em todas as plataformas.
Nos bens públicos ou privados - Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores, postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, jardins públicos, cercas e tapumes. Em lugares privados a propaganda é limitada a adesivos de até 0,5m² e deve ser voluntária.
Nos veículos - É autorizada a utilização de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo. Em outras partes do veículo, os adesivos devem ter dimensão máxima de até 0,5m².
Com o término do prazo do registro dos candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a entrega dos planos de governo e declarações de patrimônio na segunda-feira (15), os brasileiros irão se aproximar ainda mais dos candidatos e conhecer as propostas dos postulantes a todos os cargos durante os 46 dias de campanha eleitoral que vêm pela frente. (Leia mais abaixo)
GASTOS PERMITIDOS - Para as eleições deste ano, o índice de 26,21% será aplicado para cada definir o teto de despesas de campanha de cada um dos outros cargos eletivos. Cada candidato a deputado federal poderá gastar até R$ 3,1 milhões. Quem for disputar uma vaga de deputado estadual terá limite de R$ 1,26 milhão.
Para os cargos de governador e senador, o teto de gastos varia conforme o número de habitantes de cada estado. No Estado do Rio de Janeiro, os candidatos a governador poderão gastar individualmente R$ 17,6 milhões no primeiro turno + R$ 8,8 milhões no segundo turno; senador: R$ 5,3 milhões.
Neste ano, os 32 partidos registrados no Brasil receberão, no total, R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para gastar nas campanhas. O valor é quase o triplo do R$ 1,7 bilhão liberado em 2018.
Até o momento, 12 chapas já foram lançadas para disputar a presidência e a vice-presidência da República, confirmadas nas convenções nacionais de seus partidos. Mais de 9.160 candidatos estão inscritos para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Em todo o país, mais de 200 candidatos estarão na disputa por 27 cadeiras do Senado nas eleições de 2022 (uma por unidade da Federação).
Os candidatos poderão realizar comícios e passeatas, propagandas em alto-falantes (das 8h à meia-noite), distribuir material gráfico, além de veicular propaganda paga na imprensa impressa e virtual. Porém, a tradicional propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV referente ao primeiro turno das eleições só começa no dia 26 de agosto, exatos 10 dias após o início da campanha. (Leia mais abaixo)
Deste o dia 16 a propaganda foi totalmente liberada, podendo o candidato pedir voto, com número e propostas, tanto na rua como na internet. Antes, era permitido aos candidatos apenas comunicarem em suas redes sociais a qual cargo iriam concorrer e o seu partido, mas não era permitido informar o seu número de urna, suas propostas de campanha e nem pedir votos para se eleger.
Como será até outubro 16 de agosto é a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 29 de setembro, os candidatos, partidos e federações poderão realizar comícios e utilizar alto-falantes das 8h à meia-noite, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais. Até 22h do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais.
Até 1º de outubro, os candidatos, partidos ou federações poderão utilizar, entre as 8h e às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.