
A Câmara de Vereadores de Campos, junto com a Superintendência Municipal de Igualdade Racial, emitiu nesta terça-feira (28), nota de repúdio ao que classificaram de “manifestações de intolerância religiosa”, ocorridas durante visita de representantes de religiões de matrizes africanas à Casa de Leis. No documento enumeram, também, dispositivos legais vigentes, que repudiam o preconceito em suas mais diversas manifestações.
Entre eles, cita o Artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, que fala sobre o crime de injúria racial, no qual a ofensa ao indivíduo em função de sua raça, cor, etnia, religião e origem, podem levar o ofensor à pena de reclusão de um a três anos, além de multa. E, ainda, a Lei Federal 7716/89, que determina que são imprescritíveis e inafiançáveis os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra uma coletividade, podendo o agressor ser punido com pena de dois a cinco anos de reclusão.
“Posto isso, reiteramos nosso compromisso em combater veementemente qualquer prática que ensejem tais crimes. Neste condão, comprometemo-nos a estar em constante vigilância para que tais práticas não tornem a se repetir, à medida que, na seara que compete a cada um dos órgãos, manteremos postura firme na formatação de políticas públicas que promovam a Igualdade Racial na amplitude de suas demandas, ao mesmo tempo em que combatem o racismo”, diz a nota de repúdio.
E ainda: “Em tempos de inflexão de discursos sectários, é urgente superar a visão exclusivista e perceber que a pluralidade é uma realidade e a convivência entre diferentes somente é possível com o reconhecimento de que o outro é outro e que é nosso dever ético consiste em combater os preconceitos, respeitar as diferenças e darmos a mãos para construirmos uma sociedade equânime para todos e todas”.
A nota de repúdio foi assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Marcus Welber Gomes da Silva, o “Marcão”, e pela presidente da Superintendente da Igualdade Racial, Lúcia Regina Silva Santos.