Câmara aprova texto-base de MP do ajuste fiscal

Se aprovada, a emenda permitirá que o contribuinte possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário após 30 anos de serviço


quinta-feira, 14 de maio de 2015   -   Foto: Divulgação Cunha camaraA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a segunda medida provisória do ajuste fiscal, que altera regras de benefícios previdenciários, garantindo mais uma vitória ao governo. Por 277 votos a 178, o Planalto conseguiu aprovar parte da segunda MP do ajuste fiscal. A margem de votos foi maior, se comparada à votação na semana passada da MP 665, que alterou regras de acesso a benefícios trabalhistas. Resta ainda a análise de mais de dez emendas, que podem alterar o texto principal. A principal delas flexibiliza o Fator Previdenciário, fórmula de cálculo de aposentadoria que leva em conta o tempo de contribuição, a idade da pessoa e a expectativa de vida da população. O governo é contrário à mudança. Se aprovada, a emenda permitirá que o contribuinte possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e 95, para homens. A votação mais tranquila desta quarta deveu-se, em parte, a acordo de procedimento fechado entre os deputados, o que evitou manobras de obstrução em troca de votações nominais em todas as emendas que foram destacadas. Um fator que garantiu apoio à MP foi a promessa do governo de atender algumas das demandas de parlamentares aliados. Segundo uma fonte do Executivo, ficaram acertadas, em reunião com o vice-presidente e articulador político do governo, Michel Temer, a liberação de restos a pagar de obras de emendas parlamentares, e uma disponibilização mais ágil de cargos do segundo escalão para atender a base. Após a reunião na manhã desta quarta, Temer afirmou que a tendência era a de uma “adesão maior” à MP 664, se comparada à votação da 665 na semana passada. Pesou também a retirada, ainda na comissão mista que analisou a MP antes de enviá-la ao plenário da Câmara, de um dispositivo que limitaria a pensão por morte a 50 por cento do valor integral da aposentadoria do falecido, valor que poderia ser acrescido de cotas de 10 por cento para filhos e dependentes. Na opinião do ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que participou de toda a negociação e compareceu diversas vezes ao Congresso para explicar as medidas, a retirada desse redutor da pensão reduziu a “sensibilidade” da MP. Ainda que o clima tenha sido muito melhor do que na última semana, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se viu obrigado a esvaziar a galeria do plenário, onde não são permitidas manifestações. Pessoas vestidas com camisetas da Força Sindical gritavam e interrompiam parlamentares que discursavam a favor da medida, chegando ao ponto de alguns integrantes abaixarem as calças no momento em que a aprovação do texto-principal era anunciada. A sessão contou ainda com um empurra-empurra entre parlamentares no centro do plenário, logo debelado. A MEDIDA PROVISÓRIA O texto aprovado nesta quarta prevê, como queria o governo, a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte. O governo pretendia ainda, no texto original, estabelecer uma carência de 24 meses de contribuições para o acesso a esse benefício, mas o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reduziu esse prazo para 18 meses, mantidos em votação no plenário nesta quarta.  Essa alteração, associada a outras modificações feitas ao texto original, acarretará redução estimada em cerca de 1 bilhão de reais na economia inicialmente projetada pelo governo, segundo o relator. Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário, e retirou o dispositivo que limitava a pensão a 50 por cento do valor original, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e portanto poderia ferir o princípio da isonomia. A MP eleva ainda o prazo de afastamento que o empregador terá de arcar antes que o pagamento seja efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, tanto no caso da aposentadoria por invalidez, quanto no caso do auxílio-doença. Acordo fechado na base prevê que será incluído em um outra MP um dispositivo para reduzir esse prazo para pequenas e médias empresas.    



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