Caixa é acusada de impor venda casada a clientes


terça-feira, 02 de abril de 2013  -  Foto: Divulgação

MPF denuncia a exigência de abertura de conta corrente e compra de produtos bancários casas 2013A Caixa Econômica Federal vem submetendo a clientela pobre do ‘Minha Casa, Minha Vida’ a uma ilegalidade. Vincula a concessão de financiamentos habitacionais à aquisição de produtos e serviços bancários. Chamado no mercado de “venda casada”, o procedimento viola o artigo 39 do Código do Consumidor. (Leia mais abaixo)

Em ação judicial protocolada no Espírito Santo, o Ministério Público Federal informa: a exigência de abertura de conta corrente e compra de produtos bancários –seguros e títulos de capitalização, por exemplo— tornou-se “prática institucionalizada” na Caixa. Ocorre em todo o país. É tão disseminada que já resultou na abertura de 150 “procedimentos administrativos” da Procuradoria para apurar o que se passa.

No caso capixaba, a encrenca evoluiu do estágio administrativo para a fase judicial. Chama-se André Pimentel Filho o signatário da ação civil pública. Ele é procurador Regional dos Direitos do Cidadão. Sustenta em sua petição que a Caixa se vale da condição de “líder absoluta” do mercado de crédito habitacional para constranger os consumidores a contratar serviços bancários que não lhes interessam.

“Como o consumidor precisa de crédito, vira presa fácil para insinuações de que seu crédito será facilitado pela abertura de conta-corrente, ou que a análise da viabilidade da operação dependerá da anuência de também contratar determinado seguro”, escreveu o procurador André Pimentel.

Recordou-se na ação que a Caixa não opera um financiamento habitacional trivial. A instituição manuseia recursos de programas que são subsidiados pelo governo. Iniciativas destinadas a promover “inclusão social e regularização fundiária”. No dizer do procurador, é “inadmissível” usar verbas do FGTS e do sistema habitacional para “incrementar” a venda de produtos da Caixa.

O procurador realça, de resto, que a Caixa, “ao promover a venda casada dos produtos de seu portfólio às custas da necessidade, hipossuficiência e desconhecimento dos consumidores, […] atinge sobremaneira o sentimento de confiança que o cidadão mantém na instituição e no próprio Estado, criando ou aumentando nos consumidores uma sensação de insegurança jurídica e desamparo frente a práticas abusivas que corriqueiramente permanecem impunes.” (Leia mais abaixo)

O Ministério Público pede à Justiça Federal que proíba a Caixa de fazer distinção entre os consumidores correntistas e não-correntistas. Sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por consumidor lesado. Embora a ação tenha sido ajuizada no Espírito Santo, a decisão judicial valerá em todo o país. Pede-se também que a Caixa seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.



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