terça-feira, 22 de outubro de 2013 - Foto: Arquivo
A ação que pede a cassação de Cabral por crime de responsabilidade foi apresentada pelo deputado Geraldo Pudim (Leia mais abaixo)
Terminou no último dia 20, domingo, o prazo para que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Paulo Melo (PMDB), apresentasse juízo de admissibilidade em face do processo de impeachment contra o governador Sérgio Cabral. A decisão havia sido proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Nagib Slaibi Filho.
A ação que pede a cassação de Cabral por crime de responsabilidade foi apresentada pelo deputado Geraldo Pudim (PR) no dia 31 julho deste ano, um dia antes da volta dos trabalhos da Casa Legislativa após o recesso.
O mandado de segurança impetrado pelo parlamentar argumenta haver "morosidade" no processo de análise do pedido de impeachment, no qual o parecer deveria ter sido apresentado, segundo art. 19 da Lei 1079/50 (Lei do Impeachment) na sessão subsequente ao oferecimento da denúncia. De acordo com a Lei de Impeachment "a denúncia será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma".
"É muito conveniente que uma Casa de maioria governista, como é o caso da Alerj, não profira nenhuma decisão sobre o processo de impeachment do governador. O fato de não haver juízo de admissibilidade impede que possamos fazer qualquer tipo de movimento jurídico acerca do pedido de cassação. A morosidade, neste caso, é o motivador dessa virtual instabilidade jurídica e política. Digo virtual porque é momentânea", analisou o autor da ação, o deputado estadual Geraldo Pudim.
A decisão fixou multa de R$ 50 mil por dia caso o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), não apresente parecer acerca do pedido de impeachment. (Leia mais abaixo)