sexta-feira, 1º de novembro de 2013 - Foto: Campos 24 Horas / arq.
Restituição também vale em caso de furto ou perda total em acidentes (Leia mais abaixo)
O Governo do estado do Rio sancionou nesta semana o projeto de lei 2.330-A/13, que garante a restituição de parte do valor pago pelo IPVA aos proprietários que tenham veículos roubados, furtados ou que sofram perda total em acidentes. A lei atualmente em vigor só permite o pagamento proporcional caso a perda ocorra antes do pagamento do imposto.
A lei será publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira. O contribuinte terá duas opções para o ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por outro veículo a ser comprado ou de devolução do valor pago - a primeira opção é válida para o primeiro ano, enquanto a segunda, apenas para o ano seguinte.
O texto sancionado determina ainda que a devolução proporcional exclua o mês da ocorrência. No caso de o imposto não ter sido pago, valerá a regra já prevista na Lei do IPVA.