O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta quinta-feira (12/03), a postagem dos boletos da Taxa de Incêndio 2020. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2019, estão agendados entre os dias 13 e 17 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 32,15 (imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.929,01 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (https://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. (Leia mais abaixo)
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Exercício 2019
IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Leia mais abaixo)
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FAIXA |
ÁREA |
VALOR |
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A (Leia mais abaixo) |
Até 50m² (*) |
32.15 |
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B |
até 80m² (Leia mais abaixo) |
80.38 |
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C |
até 120m² |
96.45 (Leia mais abaixo) |
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D |
até 200m² |
128.60 |
(Leia mais abaixo) |
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E |
até 300m² |
160.75 |
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F (Leia mais abaixo) |
acima de 300m² |
192.90 |
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IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
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FINAL |
VENCIMENTO ORIGINAL (Leia mais abaixo) |
VENCIMENTO PARCELA 1 |
VENCIMENTO PARCELA 2 |
VENCIMENTO PARCELA 3 |
VENCIMENTO PARCELA 4 |
VENCIMENTO PARCELA 5 (Leia mais abaixo) |
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0 e 1 |
2020-04-13 |
2020-04-13 |
2020-05-11 |
2020-06-15 (Leia mais abaixo) |
2020-07-13 |
2020-08-10 |
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2 e 3 |
2020-04-14 |
2020-04-14 (Leia mais abaixo) |
2020-05-12 |
2020-06-16 |
2020-07-14 |
2020-08-11 |
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4 e 5 (Leia mais abaixo) |
2020-04-15 |
2020-04-15 |
2020-05-13 |
2020-06-17 |
2020-07-15 (Leia mais abaixo) |
2020-08-12 |
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6 e 7 |
2020-04-16 |
2020-04-16 |
2020-05-14 (Leia mais abaixo) |
2020-06-18 |
2020-07-16 |
2020-08-13 |
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8 e 9 |
2020-04-17 (Leia mais abaixo) |
2020-04-17 |
2020-05-15 |
2020-06-19 |
2020-07-17 |
2020-08-14 (Leia mais abaixo) |