Rio das Ostras: prazo para biometria é prorrogado até 19/12

Quem não fizer o cadastramento terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições


  • 08/12/2017, 08h42, Foto: Divulgação.
Atualizado às 12h41 - Foi prorrogado até 19 de dezembro o prazo para os eleitores de Rio das Ostras realizarem o cadastramento biométrico.  O atendimento está sendo realizado na Vila Olímpica (Rua Irmã Faustina, s/n, Village) e no cartório eleitoral do município (Avenida Guanabara, nº 3.837, Bosque da Praia), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. É possível marcar dia e hora para fazer a biometria por meio do site www.tre-rj.jus.br/biometria ou pelo telefone (21) 3436-9000. Até esta sexta-feira (8), mais de 52 mil pessoas já haviam realizado o cadastramento, o que representa cerca de 57% do total de 91.258 eleitores do município. O cadastramento é obrigatório para todos os eleitores de Rio das Ostras, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições, além de ficar sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais. Documentos necessários No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento. Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo. No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo. Fonte: TRE-RJ



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