
Mais de 20 mil eleitores já realizaram o cadastramento biométrico em Rio da Ostras desde o início da revisão do eleitorado, em 11 de setembro. O comparecimento, no entanto, está abaixo da expectativa da Justiça Eleitoral: embora a estrutura montada pelo TRE-RJ tenha capacidade para atender mais de 1 mil eleitores por dia, apenas 500 cadastramentos estão sendo realizados em média diariamente.
Para agendar a biometria, o interessado deve acessar www.tre-rj.jus.br/biometria ou ligar para (21) 3436-9000. Quem não fizer a identificação biométrica terá o título cancelado e, além de não poder votar nas próximas eleições, ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros.
O atendimento está sendo realizado na Vila Olímpica (Rua Irmã Faustina, s/n, Village) e no cartório eleitoral do município (Avenida Guanabara, nº 3.837, Bosque da Praia), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. O cadastramento, que vai até 9 de dezembro deste ano, é obrigatório para todos os eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Também precisam fazer a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.
Documentos necessários
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.
Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
Fonte: Ascom