Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou pretende se formalizar saiba que você terá direito a vários benefícios


  • 11/10/2022, 10h01, Foto: Divulgação.

Ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios do INSS assim como outros trabalhadores registrados. Eles são conhecidos como benefícios previdenciários e todo empreendedor que vira MEI passa a ter cobertura para si e seus dependentes.

Quem é MEI tem obrigação de contribuir com o governo e a Previdência Social, caso queira ter acesso aos direitos e benefícios previdenciários. (Leia mais abaixo)

Se você não sabe quais benefícios são esses, continue conosco pois vamos te falar quais são eles e mostrar detalhes de cada um.

Aposentadoria por idade INSS A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS para os segurados que atingiram determinada idade. Os requisitos para se aposentar por idade são: Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019, os requisitos são:

Homem: 65 anos de idade. 180 meses de carência.

Mulher: 60 anos de idade. 180 meses de carência.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos: (Leia mais abaixo)

Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Requisitos após a Reforma Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência 12/11/2019, os requisitos são:

Homem: 65 anos de idade 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher: 62 anos de idade. 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez INSS O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) aos segurados que consiga comprovar que não pode mais exercer atividades no trabalho ou em outra função qualquer. (Leia mais abaixo)

Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício: Ter uma carência mínima de 12 meses; Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador; Estar no período de graça; Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente); Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho; A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões. Licença maternidade Essa licença é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.

Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade será preciso se encaixar nos seguintes requisitos: Fazer parte de um dos casos citados anteriormente (parto, adoção, aborto não criminoso); Período de carência de mínimo de 10 meses; De preferência, estar com contribuições mensais em dia (pagamento do DAS em dia).

Auxílio-doença O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. O benefício concedido no caso do empregado ter sofrido acidente ou doença que o incapacitou.

Para o MEI ter direito ao benefício é preciso:  Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa; Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019); Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho; Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença). (Leia mais abaixo)

Pensão por morte A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes: I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave; II) os pais; e III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas: Ter qualidade de dependente do segurado falecido Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de

Auxílio reclusão O Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Se atender aos critérios de acesso ao benefício a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e recebendo ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão.

Para conseguir receber o Auxílio Inclusão, é preciso: estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos começar a ter uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento dneste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos; também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem; inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico); inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Leia mais abaixo)



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