Em plenário virtual, a 1ª Turma do STF decidiu manter os efeitos da decisão do TSE que determinou a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O colegiado analisou agravo regimental interposto pela defesa na Pet 15.783, contra decisão do relator, ministro Cristiano Zanin, que havia negado pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário, com fundamento nas súmulas 634 e 635 do STF. (Leia mais abaixo)
No recurso, a defesa sustentou a possibilidade de afastamento desses enunciados e apontou risco de dano irreparável diante da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Também argumentou que a condenação teria se baseado em parecer da Procuradoria sem oportunizar o contraditório.
Condenação no TSE - Em março, Bacellar foi condenado no mesmo processo que levou à inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A Corte concluiu pela ocorrência de abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas, mediante o uso da estrutura estatal para favorecer candidaturas.
Entre os elementos apontados na ação, destacam-se a ampliação significativa de programas sociais e a contratação massiva de servidores temporários por órgãos como a Fundação Ceperj e a UERJ em período próximo ao pleito, sem justificativa técnica adequada.
Com a cassação determinada pelo TSE, o deputado Carlos Augusto assumiu a vaga na Alerj.
Em 27 de março, em decorrência da cassação, Bacellar voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O ex-parlamentar é investigado em inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação envolvendo o ex-deputado estadual TH Joias. (Leia mais abaixo)