22/11/2015 às 07h50 - Foto: Divulgação

Em meio ao aumento do desemprego formal no país, tornar-se autônomo é a saída para muitos brasileiros manterem sua renda mensal. Entretanto, é muito importante que a contribuição previdenciária não seja esquecida para que a aposentadoria esteja garantida. Nesses casos, os trabalhadores têm a opção de serem inscritos no INSS como Contribuintes Individuais. Além disso, esse tipo de cadastro evita ‘buracos’ na contribuição quando o trabalhador fica períodos sem um emprego com carteira assinada.
O trabalhador autônomo pode contribuir de duas formas: pelo salário-mínimo, com alíquota de 11%, o que equivale a R$ 86, 68, ou pelo teto do salário de contribuição, com alíquota de 20% sobre salário acima de R$ 788,00 até R$ R$ 4.663,75, que corresponde a uma contribuição de R$ R$ 932, 75. Entretanto, quem opta pagar o valor menor, só pode se aposentar por idade. Ou seja, será necessário contribuir por 15 anos, com idade mínima para começar a receber o benefício de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. “Já quem opta por recolher 20% da renda, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição. Nesses casos, é possível usar a Fórmula 85/95 ou o fator previdenciário”, explicou a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger.
O processo de inscrição, embora pareça mais trabalhoso sem a participação de um empregador, não é complicado. Dá para começar a pagar o INSS seguindo quatro passos: fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS), escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar mensalmente. Se perder o prazo, pode pagar atrasado. (Leia mais abaixo)
Com esse tipo de contribuição, o segurado pode se aposentar com um benefício entre o piso de R$ 788 e o teto de R$ 4.663,75. Mas, para se aposentar com o benefício máximo, é preciso contribuir também pelo teto (20%). O advogado previdenciário Ronaldo Ferreira lembra que para o cálculo da aposentadoria, são descartadas 20% das menores contribuições e consideradas só 80% das maiores contribuições. “Quem quer se aposentar com o teto deve contribuir durante 80% de seus pagamentos ao INSS com o maior valor possível”.
TIRE AS SUAS DÚVIDAS
1) Autônomo pode se inscrever de que forma?
A inscrição como Contribuinte Individual, antigo autônomo, pode ser feita em uma das Agências da Previdência Social com agendamento pelo site https://www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. O trabalhador precisa ter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o PIS, que recebe ao tirar a Carteira de Trabalho.
2) É possível contribuir como celetista e autônomo ao mesmo tempo?
Não há impedimento para que as duas atividades ocorram ao mesmo tempo, pois as duas são categorias de segurados obrigatórios.
3) O CNIS é a mesma coisa que o extrato de contribuições? Como se consegue esse documento?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o sistema no qual se consulta o extrato de contribuições, mas as duas expressões, hoje, são sinônimas. O segurado pode solicitá-lo em uma Agência da Previdência Social ou cadastrar um Cadsenha para acessar as informações no site www.previdencia.gov.br. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica podem consultá-lo nos caixas eletrônicos.
É possível cobrir buraco no benefício
Com mercado de trabalho instável, é cada vez mais raro um trabalhador permanecer na mesma empresa por muitos anos. Nesse ‘troca troca’ é comum ficar ‘buracos’ no tempo de contribuição, ou seja, períodos em que a pessoa deixa de estar coberta pelo INSS por não ter mais o depósito do antigo empregador.
Mas a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, orienta que nenhum mês fique sem contribuição. “Para isso, enquanto a pessoa não encontra outro trabalho celetista, mas estiver como autônomo, ela pode pagar mesmo assim, desde que tenha a inscrição como Contribuinte Individual”, explicou.
Donas de casa podem pagar contribuição ao INSS
O trabalho de dona de casa não é fácil, mas o que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta estarem inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuir todo mês.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as tornem contribuintes obrigatórias da Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.
Da mesma forma que o contribuinte individual, o facultativo, como a dona de casa, pode optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo, no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício da aposentadoria vai variar de acordo com o histórico de contribuição da pessoa.
A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, a aposentadoria será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.
Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
As informações são do jornal O Dia.