O uso do Atestmed — sistema que permite o envio de laudos e atestados médicos por meio do Meu INSS, para análise à distância, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da Previdência Social — reduziu em 37% a fila de espera por perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), isso equivale a 400 mil pessoas a menos na fila de espera pelo exame presencial.
Enquanto em abril do ano passado, 1.178.123 cidadãos aguardavam na fila da perícia. Em abril deste ano, esse número havia caído para 743.433. (Leia mais abaixo)
Ainda de acordo com o INSS, o número de requerimentos de benefícios por incapacidade temporária feitos por meio do Atestmed passou de 1,3 milhão de pedidos ao longo de todo o ano passado para quase em 600 mil somente no primeiro trimestre de 2024.
Considerando apenas o período de janeiro a março deste ano, informa o INSS, 44,3% das concessões de benefícios previdenciários por incapacidade temporária foram feitas apenas por meio de análise documental.
O exame presencial ainda existe? Vale lembrar que se o médico que analisa a documentação enviada à distância considerar que ainda assim o segurado precisa passar por perícia médica, ele pode indicar a realização do exame presencial.
Neste caso, a pessoa é comunicada via Meu INSS para providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia presencial por não conformação da documentação médica”. O prazo para isso é de 30 dias.
Se a pessoa não realizar o agendamento neste prazo, é considerado que ela desistiu do pedido e o processo será arquivado. (Leia mais abaixo)
Como deve ser a documentação enviada - Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. É preciso ter em mãos o número do CPF. Além disso, é possível o envio de laudos e atestados pela plataforma. A documentação médica legível e sem rasura deve conter:
Central telefônica também recebe pedidos - Segurados do INSS também podem dar entrada no benefício por incapacidade temporária via Atestmed diretamente pela central de atendimento 135. Na prática, a medida apenas agiliza os pedidos do benefício. Isso porque, depois de dar entrada na solicitação pelo call center, o segurado terá até cinco dias para apresentar os documentos em uma agência da Previdência Social ou anexar a documentação pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
De acordo com o instituto, o requerimento somente é finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o pedido é cancelado. Mas a suspensão não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.
Nas agências - Quem não tem acesso à internet pode procurar uma agência da Previdência Social, onde um servidor vai ajudar o segurado a fazer o requerimento via Atestmed.
Segundo o órgão, o servidor que estiver designado para esse atendimento numa agência vai utilizar o sistema Atestmed para iniciar o pedido de benefício ou para incluir a documentação obrigatória digitalizada a fim de concluir um pré-requerimento já feito pelo segurado (sem que este tenha anexado os documentos digitalizados). (Leia mais abaixo)
Neste último caso, após o pré-requerimento feito pelo segurado, o prazo para anexação dos documentos é de até cinco dias após a emissão do protocolo. Depois desse período, o pré-requerimento é cancelado por falta de apresentação de documentação obrigatória. Isso, porém, não impede o segurado de fazer um novo pedido a qualquer momento.
Acidente de trabalho - Em março deste ano, o Atestmed passou a permitir também o requerimento do benefício por incapacidade nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias. Segundo o INSS, o sistema foi atualizado para permitir a inclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Ao fazer o pedido pelo Atestmed, o funcionário acidentado pode inserir a CAT no sistema junto com a documentação médica. O material é analisado por um médico perito à distância.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador e informada ao INSS quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou quando ele passa a sofrer de alguma doença ocupacional (ou seja, causada por sua atividade laboral). O acidente pode ocorrer durante o expediente ou no deslocamento residência/trabalho/residência.
Fonte: Extra (Leia mais abaixo)