Aprovada mudança de regras para pensões do funcionalismo do RJ

Uma delas prevê manutenção da pensão para filhos ou dependentes de servidores com até 24 anos, desde que estejam na universidade


  • 07/06/2017 19h05 Foto: Ilustração.
A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (07) um projeto que altera as regras para concessão de pensões por morte para os dependentes de servidores públicos estaduais. Por 40 votos a 19, os deputados aprovaram o texto-base do projeto e acolheram duas das mais de 250 emendas propostas na Casa.

Uma das emendas prevê a manutenção da pensão para filhos ou dependentes de servidores com até 24 anos de idade, desde que estejam na universidade - o governo estadual, que apresentou o projeto, queria que o limite de idade fosse fixado em 21 anos.

Os servidores da área de segurança pública também foram contemplados com uma emenda ao projeto, segundo a qual as novas regras não valerão para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). (Leia mais abaixo)

Com as novas regras, segundo o governo, o Rioprevidência - responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões ao funcionalismo estadual - estará alinhado com o sistema previdenciário dos servidores federais. O projeto aprovado nesta quarta é parte do esforço para sanear as contas da previdência do estado, que deve fechar 2017 com um déficit de R$ 13 bilhões.

A sessão que aprovou o projeto de autoria do Poder Executivo foi bastante confusa, já que o relator, deputado Edson Albertassi (PMDB), também líder do governo na Casa, apresentou para votação um texto que incluía várias das emendas apresentadas. O resultado, porém, desagradou a muitos dos parlamentares, levando Albertassi a descartar o texto.

A votação só foi possível após um acordo entre deputados da base e da oposição, mesmo sem consenso quanto ao texto final. Albertassi ficou responsável por redigir um novo texto, que deve ser publicado no Diário Oficial do estado na sexta-feira (9).



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