Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem algumas doenças podem pedir a isenção no Imposto de Renda (IR) Pessoa Física. A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais.
O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98. O teto anual para isenção do IR é de R$ 24.751,74. Os rendimentos superiores serão tributados pela Receita Federal. (Leia mais abaixo)
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda o aposentado deve enviar para a Receita Federal uma série de documentos que comprovem a doença. As doenças previstas em lei para o direito à isenção são: Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Estados avançados da doença de Paget; Hanseníase; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; Aids; Tuberculose ativa.
É possível que seja solicitada uma perícia médica presencial. Para solicitar a isenção do IR, acesse o site.