Após queda do decreto do IOF, veja como ficam cartões de crédito, contas internacionais e empréstimos a pequenas empresas

Alíquotas voltam a ser como eram antes dos dois decretos presidenciais que mudaram o imposto


  • 26/06/2025, 11h32, Foto: Divulgação.

Após o Congresso Nacional derrubar o decreto do governo federal que elevava alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a grande dúvida é sobre como ficam as operações como compras com cartão de crédito, transferência de recursos para contas internacionais por meio de cartões como Nomad e Wise e empréstimos para pequenas empresas.

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com um decreto presidencial que previa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos com a medida, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. (Leia mais abaixo)

No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.

A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse o texto, o que foi feito com um novo decreto publicado em 11 de junho, alterando a redação do anterior. (Leia mais abaixo)

Abaixo estão as alíquotas previstas nesse novo decreto, que estavam vigorando desde a sua publicação, e como elas ficam com a derrubada do texto. Na prática, é como se não houvesse tido o vaivém do IOF. Tudo fica como era antes.

O que muda com a derrubada da alta do IOF (Leia mais abaixo)

Operação Com decreto do governo Como fica com a derrubada
Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pago) 3,5% 3,38%
Cartão de conta internacional (Wise, Nomad e Avenue) 3,5% 1,1%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) 3,5% 1,1%
Remessa para conta no exterior (investimentos) 1,1% (após recuo) 0,38%
Compra de moeda estrangeira em espécie 3,5% 1,1%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) 3,5% zero
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) 0% (após recuo) zero
Crédito para empresas (PJ) 0,38% + 0,0082% ao dia 0,38% + 0,0041% ao dia
Crédito para empresas do Simples Nacional 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Crédito para MEI 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Operações de risco sacado 0,0082% ao dia Isento
Aportes em VGBL e similares (2025) 5% sobre excedente a R$ 300 mil Isento
Aportes em VGBL e similares (2026) 5% sobre excedente a R$ 600 mil Isento

338 votos a favor da derrubada do IOF - A derrubada foi possível com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL), instrumento usado para sustar decretos do Executivo. Foi a primeira vez desde 1992 que os parlamentares derrubaram um decreto presidencial.

A derrota foi acachapante: 383 votos a favor e 98 contra o PDL, evidenciando a crise entre Executivo e Legislativo. As novas alíquotas passam a vigorar quando o PDL for promulgado.

O segundo decreto presidencial previa receita de R$ 20 bilhões em dois anos. Com sua derrubada, o governo terá de buscar novas fontes de recursos para evitar mais congelamentos de gastos. (Leia mais abaixo)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a judicialização contra a ação dos parlamentares.

"Na opinião dos juristas do governo, (a decisão de derrubar o IOF) é flagrantemente inconstitucional", defendeu. "Nem nós devemos nos ofender quando um veto é derrubado e nem o Congresso pode se ofender quando uma medida é considerada pelo Executivo incoerente com o texto constitucional", completou Haddad, em entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo. (Leia mais abaixo)

Fonte: Extra

(Leia mais abaixo)



fique bem informado