Canela moída pura com pelo de roedor

O produto é da marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos


quarta-feira, 07 de janeiro de 2015   -    Foto: Divulgação canela-moídaResolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quarta-feira (07) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do Lote 03/2014 (validade até 03/2016) do produto canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda. De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana). Por meio de nota, a empresa Arcos Com. Imp. Ltda. salientou que é fracionadora e empacotadora do produto e que ele é adquirido já moído e pronto para ser envasado. “O fornecedor do produto já foi informado sobre o caso e a empresa está aguardando um posicionamento", informou. Ainda de acordo com o comunicado, assim que tomou conhecimento do resultado do laudo, a Arcos tomou providências para o recolhimento imediato das unidades do lote em questão. “Os clientes que adquiriram unidades do referido lote já foram informados sobre a necessidade de recolhimento, face a interdição cautelar do produto”, destacou a nota. “Algumas unidades já se encontram na empresa e todas serão efetivamente analisadas, com o intuito de constatar se todo o lote do produto apresenta a irregularidade apontada ou se, na verdade, trata-se de uma questão pontual referente apenas às unidades específicas em posse da Anvisa”, concluiu.  



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