Animais domésticos poderão permanecer em estabelecimentos abertos

Norma também prevê permanência desses animais em eventos esportivos


  • 07/03/2024, 08h31, Foto: Divulgação.

Os animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é do Projeto de Lei 5.311/22, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (06/03), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser preservada. (Leia mais abaixo)

A medida não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia”, que acompanhe pessoa com deficiência visual.

A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. “Defendemos que quem cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer. Neste sentido, o ordenamento jurídico do Estado do Rio de Janeiro precisa avançar e consolidar a tutela desta esfera do direito”, explicou Chico Machado.

AGORA É LEI: ESTADO DO RIO GANHA CAMPANHA “ABRIL LARANJA” DE COMBATE À CRUELDADE COM ANIMAIS - Está instituído no Estado do Rio a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção e ao combate da crueldade com animais. É o que determina a Lei 10.279/24, de autoria do deputado Professor Josemar (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/03).

A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio e será celebrada anualmente em abril. A medida incentiva ações durante o mês para alertar e promover debates sobre o tema, estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas, workshops e palestras voltadas à temática.

Professor Josemar destacou que a norma pretende inibir os maus-tratos e a crueldade aos animais, que são crimes tipificados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. “Com a campanha, será possível incentivar as denúncias e apresentar um olhar crítico sobre atos cruéis realizados contra os animais. Também será possível realizar ações que permitam dar publicidade à lei federal, bem como à legislação estadual pertinente ao tema”, disse o parlamentar. (Leia mais abaixo)

De acordo com a medida, durante abril os prédios públicos estaduais deverão, sempre que possível, receber iluminação na cor laranja e aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.



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