Ampliado acesso à regra de transição da Reforma da Previdência e pedágio reduzido

Anúncio foi feito após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Temer, ministros e outras autoridades


  • 11/04/2017 19h30 Foto: Divulgação.
O relator da reforma na Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou que vai propor mudanças na chamada regra de transição para a aposentadoria. O anúncio foi feito após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer, ministros, líderes partidários e outros membros da comissão especial da Câmara que trata do assunto.

A proposta original do governo previa que somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição – o que, na prática, permite a aposentadoria antes dos 65 anos.

De acordo com Arthur Maia, agora qualquer trabalhador, de qualquer idade, poderá optar por entrar na regra de transição. Segundo a nova proposta, esse trabalhador poderá se aposentar mais cedo e, neste caso, receberá menos. (Leia mais abaixo)

Ainda assim, dentro das regras de transição, haverá uma idade mínima para se aposentar, segundo o relator. Os cálculos ainda não foram detalhados, mas Arthur Maia afirmou que será aplicada uma fórmula considerando o tempo de contribuição e também o "pedágio" – tempo a mais que será acrescido (menor do que o formato atual de 50%).

O relator explicou que as idades mínimas serão fixadas abaixo de 65 anos para a aposentadoria daqueles que optarem pela regra de transição. Essas idades mínimas serão diferentes para homens e mulheres.

O presidente da comissão especial da reforma da Previdência, Carlos Marun (PMDB-MS), citou como exemplo que essa idade mínima, na regra de transição, poderia ser de 53 anos para mulheres e de 57 anos para homens.

Segundo Marun, a alternativa de flexibilizar a adesão à regra de transição e impor um limite para aposentadoria aos que não quiserem se submeter à nova reforma deve liberar os trabalhadores para fazer as próprias contas e escolher qual regime seria mais adequado.

“Para trabalhadores entre 29 e 31 anos, por exemplo, poderia não ser vantajoso aderir à transição. Aí, esses ficariam na regra geral. Vai depender de caso a caso”, explicou. (Leia mais abaixo)

Na prática, a mudança cria duas regras: a geral, com aposentadoria aos 65 anos, e a de transição, para quem já contribui com a Previdência e não quer integrar a regra nova. Com o passar do tempo, a regra de transição vai progredindo até que as idades previstas para homens e mulheres se aposentarem alcançarem a idade da regra geral.

'Pedágio'

Arthur Maia anunciou ainda que reduzirá o chamado "pedágio" que deve ser pago por quem aderir à regra de transição, mas não informou qual será o novo percentual.

Na proposta original, esse pedágio era de 50% sobre o tempo de contribuição que ainda falta para o trabalhador requerer a aposentadoria. Por exemplo: um trabalhador, que se encaixava na regra de transição e que precisaria ainda contribuir por 10 anos, teria, portanto, que contribuir por 15 (corresponde a 10 mais 50% do "pedágio") para ter direito ao benefício.



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