Em pleno século XXI, em um período marcado por avanços na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, um episódio lamentável chocou a comunidade campista. Uma escola particular emitiu uma suspensão contra um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — uma prática expressamente vedada pela legislação brasileira, que garante o direito à educação inclusiva e à permanência escolar.
A medida da escola gerou profunda indignação entre familiares, profissionais da área da educação e defensores dos direitos da pessoa com deficiência, que veem na atitude um retrocesso incompatível com os princípios de uma sociedade justa e inclusiva. (Leia mais abaixo)
O caso provocou grande repercussão e a Polícia Civil foi acionada, conduzindo a coordenadora da instituição à 134ª DP/Centro, onde os fatos estão sendo apurados.
O Campos 24 Horas fez contato com a Polícia Civil e foi informado que os procedimentos do caso estão sendo mantidos sob sigilo. (Leia mais abaixo)
O QUE DIZ A LEI - A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, proíbe qualquer tipo de discriminação ou punição que tenha como fundamento a deficiência do aluno. A legislação assegura não apenas o acesso à escola, mas também a adaptação pedagógica e o suporte necessário para o pleno desenvolvimento dos estudantes com TEA.