Aluno com autismo é suspenso em escola tradicional de Campos

Caso gerou indignação e mobilizou a polícia


  • 06/10/2025, 17h29, Foto: Campos 24 Horas/Arq.

Em pleno século XXI, em um período marcado por avanços na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, um episódio lamentável chocou a comunidade campista. Uma escola particular emitiu uma suspensão contra um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — uma prática expressamente vedada pela legislação brasileira, que garante o direito à educação inclusiva e à permanência escolar.

A medida da escola gerou profunda indignação entre familiares, profissionais da área da educação e defensores dos direitos da pessoa com deficiência, que veem na atitude um retrocesso incompatível com os princípios de uma sociedade justa e inclusiva. (Leia mais abaixo)

O caso provocou grande repercussão e a Polícia Civil foi acionada, conduzindo a coordenadora da instituição à 134ª DP/Centro, onde os fatos estão sendo apurados.

O Campos 24 Horas fez contato com a Polícia Civil e foi informado que os procedimentos do caso estão sendo mantidos sob sigilo. (Leia mais abaixo)

O QUE DIZ A LEI - A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, proíbe qualquer tipo de discriminação ou punição que tenha como fundamento a deficiência do aluno. A legislação assegura não apenas o acesso à escola, mas também a adaptação pedagógica e o suporte necessário para o pleno desenvolvimento dos estudantes com TEA.

  • Art. 8º da LBI (Lei nº 7.853/1989 com nova redação pela LBI): Define como crime "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência".
  • Lei do Autismo (Lei nº 12.764/2012): Reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência e veda a exclusão de alunos em razão dessa condição.
  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015): Tipifica como crime a suspensão, cancelamento, ou qualquer outra forma de cessar a matrícula de um aluno por sua deficiência, seja em escolas públicas ou privadas.
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