Alerta: cuidados na contratação de planos de saúde
terça-feira, 3 de junho de 2014 - Foto: Campos 24 Horas
Cresce a cada dia a demanda pelo serviço e também as reclamações no Procon/Campos
Com a crescente demanda por esse tipo de serviço e uma constante deficiência na prestação do serviço, os técnicos da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) prepararam um rol de procedimentos que os consumidores devem adotar, antes da contratação do referido plano.
De acordo com a secretária do Procon/Campos, Rosângela Tavares cresce a cada dia a demanda pelo serviço e também as reclamações no órgão municipal de defesa do consumidor. “Entendemos que pela importância e, muitas vezes, urgência, características desse serviço, faz-se necessária uma pronta e objetiva resposta dos fornecedores. Por lidar com vidas humanas os profissionais que militam nessa área devem ser mais solícitos e rápidos nas soluções dos conflitos que inevitavelmente surgem. Esperamos um amadurecimento das partes e que embora comuns, as demandas sejam rapidamente sanadas”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
É necessário ressaltar que todos os órgãos de defesa do consumidor do País estão em permanente contato, trocando informações e buscando medidas coletivas para prevenir os problemas que surgem diariamente em todos os hospitais, clínicas e laboratórios.
Acompanhe as principais dicas que o Procon/Campos elaborou para você:
- Antes de assinar o contrato leia atentamente o manual de orientação e as condições gerais do produto. Caso tenha dúvidas procure um advogado de sua confiança ou vá ao Procon/Campos.
- Se o plano escolhido for coletivo empresarial você deve procurar o RH da empresa e pedir uma cópia.
- Nos planos coletivos a entrega do contrato não é obrigatória, mas a sua empresa deve lhe dar uma cópia, se solicitada.
- Após assinatura do contrato, o consumidor recebe uma carteirinha e um guia, onde estarão dispostos os locais e profissionais que lhe darão atendimento.
- Ao assinar um contrato você terá direito a um conjunto de coberturas, de acordo com a segmentação assistencial escolhida.
- O contratante pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo do tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo). Quando uma pessoa física contrata o plano de saúde é feito diretamente com a operadora o contrato é familiar ou individual.
- Quando uma empresa contrata um plano de saúde para seus funcionários (e familiares) o contrato é do tipo coletivo empresarial.
- Os produtos podem ser contratados como; ambulatorial, referência, hospitalar e odontológica.