Os servidores aposentados e inativos das carreiras de Segurança Pública poderão ter direito a possuir distintivo. É o que autoriza o projeto de lei 236/19, que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (01/10). A medida será encaminhada para o governador em exercício Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A cessão deverá ser feita através de cautela, que poderá ser revogada a qualquer tempo no caso desse servidor cometer algum crime, infração ou penalidade após a aposentadoria ou inatividade. Os distintivos deverão ter gravado, em seu verso, a informação "APOSENTADO" ou "INATIVO". A substituição do distintivo funcional acautelado será gratuita nas hipóteses de mau estado, devido ao decurso do tempo, furto ou roubo. Exceto nos dois últimos casos, a substituição só acontecerá com a devolução do distintivo antigo. No caso de falecimento, os familiares deverão efetuar a devolução do distintivo funcional ao órgão de origem, salvo no caso de impossibilidade devidamente justificada. (Leia mais abaixo)
Fonte: Ascom