Agora é lei: proibida realização de tatuagem e piercing em animais

A norma altera o Código de Defesa dos Animais, instituído pela Lei 3.900/02


  • 21/04/2021, 11h14, Foto: Divulgação.

A realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres estão proibidas. É o que determina a Lei 9.247/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/04).

A norma altera o Código de Defesa dos Animais, instituído pela Lei 3.900/02. Os autores da lei, deputado Carlos Minc (PSB) e Delegado Carlos Augusto (PSD), justificam que a prática pode gerar diversas complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas. (Leia mais abaixo)

“Colocar piercing e tatuagens em animais domésticos é uma prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética e que pode levar ao adoecimento e à morte dos animais”, afirma Minc.



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