24/11/2015 às 08h30 - Foto: Sup. de COmunicação

Os agentes de saúde responsáveis pelo combate aos focos de reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças, terão acesso garantido a imóveis em caso de epidemias, mesmo se o local estiver trancado ou desabitado. É o que determina a Lei Estadual 7.110/15, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (23/11). A proposta que originou a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) há quinze dias, é da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB).
A lei obriga os proprietários a garantirem o acesso dos agentes de saúde, que devem estar identificados e uniformizados, sob pena de multa. Para que a medida seja aplicada, o município em questão deve ter decretado, ao menos, o risco eminente de epidemia.
Segundo a autora da lei, a demora enfrentada por muitas prefeituras, para conseguir liminares permitindo a entrada dos agentes em residências fechadas, dificulta o combate a epidemias como a de dengue, que atingiu fortemente o Sul Fluminense no primeiro semestre. "Na epidemia que tivemos, todos os juízes deram liminares permitindo a entrada dos agentes. Com essa lei, o agente de saúde uniformizado e identificado poderá entrar nas residências, que hoje concentram mais de 90% dos focos da doença", explica.
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