24/12/2015 11h50 | Foto: Ascom

O presidente da Comissão de Defesa de Saúde da Câmara Municipal de Campos, vereador dr. Paulo Hirano, teve indicação legislativa aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (22), para criação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, como febre amarela, zika e chikungunya. A nova lei multará quem violar as regras de prevenção e combate a essas doenças.
A lei será enviada à chefe do Executivo, prefeita Rosinha Garotinho, para sanção nos próximos dias. O projeto considera infração administrativa toda ação ou omissão dolosa ou culposa que coloque em risco a saúde coletiva no que diz respeito a não eliminação de criadouros do mosquito. O objetivo é evitar a propagação dessas doenças cujos números de casos vêm aumentando em todo país.“Se todos tivessem consciência de tomar conta do seu quadrado e fazer sua parte, não precisaríamos da lei, mas, por enquanto, esta pode ser a melhor forma de evitar o surgimento de novos casos graves e de complicações como a microcefalia – explicou o vereador.
As infrações serão apuradas pelos agentes sanitários, em especial do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mediante vistoria no local, com notificação escrita. As penalidades serão aplicadas na seguinte forma: não sanada a irregularidade, será aplicada a multa; persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro, e apreensão do material, quando possível e necessário; em se tratando de estabelecimentos, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensões dos materiais, poderá ser cancelada a licença para funcionamento e interditada a atividade.
“As infrações previstas estarão sujeitas à imposição das seguintes multas: de R$100,00 para as infrações leves; R$300,00 para as infrações médias; R$600,00 para as infrações graves; R$1.000,00 para as infrações gravíssimas (de acordo com número de focos). Previamente à aplicação das multas, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de sete dias ou apresentar defesa administrativa. O não pagamento da multa importará em inscrição na Dívida Ativa do Município e posterior execução fiscal”, afirmou Hirano.
EXECUÇÃO - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do CCZ. Em caso de epidemias, a autoridade responsável pela saúde municipal poderá requisitar de outros órgãos municipais, viaturas, servidores e equipamentos necessários para o auxílio ao combate contra a propagação do mosquito.
Proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por imóveis ficarão obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores.
Donos de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, também deverão seguir essas regras e ficarão obrigados a adotar medidas de proteção, respeitadas as normas e posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água, originada ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis que possam acumular água.